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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

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concelhos do continente, 254 dispunham de dez ou mais respostas sociais para os mais idosos.

A Carta Social de 2021 expressa preocupação relativamente à taxa de cobertura de respostas para as

pessoas idosas, pois, devido ao aumento acelerado da população com 65 ou mais anos, os fatores

condicionantes do crescimento da taxa de cobertura destas respostas tornaram-se motivo de elevada

preocupação.

Em 2021, a taxa de cobertura média das principais respostas que visam o apoio a pessoas idosas, no

continente, cifrou-se em 11,9 %. Em termos territoriais, é de destacar que 67,6 % dos concelhos do território

continental (188 em 278) apresentavam uma taxa de cobertura acima da média em 2021. De referir, ainda, que

as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, assim como a região algarvia, apresentavam, em 2020, na maioria

dos seus concelhos (44 em 51), taxas de cobertura abaixo da média.

Em termos de funcionamento, as respostas dirigidas à população idosa acolhiam, em 2021, maioritariamente

utentes provenientes da própria freguesia ou concelho de implantação do equipamento, à exceção da resposta

ERPI, onde os utentes oriundos de outros concelhos ou distritos representavam 63,6 %, traduzindo um raio de

abrangência mais alargado.

A Carta Social de 2021 indica, por referência a 31 de dezembro, que se encontravam registadas 731 unidades

e equipas de cuidados continuados integrados no território continental, 88 % das quais desenvolvidas por

entidades não lucrativas, i.e., da rede pública e da rede solidária. Os distritos de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e

Braga concentravam o maior número de unidades e equipas. O número total de lugares fixou-se em cerca de

16 157, dos quais quase cerca de 31 % se encontravam distribuídos pela região Norte.

Impõe-se, pois, a tomada de medidas urgentes.

Recentemente, foi implementada a medida de gratuitidade das creches. Com início em setembro de 2020,

esta medida tem vindo a ser ampliada e aprofundada de modo a promover as condições de realização das

famílias nas suas aspirações relativamente ao número de filhos, a investir na criação de melhores condições de

qualidade para o desenvolvimento infantil e combate à transmissão intergeracional de desvantagens

socioeconómicas e a potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal.

Em setembro de 2022, promoveu-se a consolidação da medida no acesso a serviços e equipamentos de

apoio à infância e a progressiva gratuitidade da frequência de creche e de creche familiar desenvolvidas em

cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, IP.

A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, veio concretizar o alargamento da medida da gratuitidade, de

modo a assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema

de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede privada ou solidária sem acordo, beneficiando

de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche.

Para o efeito, foi criada uma bolsa de creches aderentes à qual as creches das redes privada ou solidária

sem acordo podem aderir, disponibilizando vagas no âmbito da medida da gratuitidade da creche. Deste modo,

as famílias que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes

em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche da rede solidária.

Assim, deve o Governo concretizar um plano para aumentar o número de vagas comparticipadas nas

respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede

pública/social não consegue dar resposta, a exemplo do que foi implementado na medida da gratuitidade da

creche.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra o alargamento progressivo do número de vagas em camas sociais em estruturas

residenciais para pessoas idosas, em centros de noite, no acolhimento familiar de pessoas idosas e de adultos

com deficiência, em centros de acolhimento temporário, em lares residenciais e em unidades de cuidados

continuados integrados através do sistema de cooperação do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP)