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II SÉRIE-A — NÚMERO 239

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 762/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO PROFISSIONAL DE FAROLEIRO QUE

GARANTA MELHORES CONDIÇÕES LABORAIS

A função dos faroleiros não se esgota no «cuidar» dos faróis, baseia-se em possibilitar um apoio mais preciso

e, por isso, mais seguro à navegação, a manutenção da rede de vigilância «Costa Segura» instalada nos faróis

e que é assegurada por uma subcategoria que corresponde ao «Faroleiro-Técnico», profissionais especializados

que garantem a manutenção de equipamentos de grande complexidade e que constituem importantes apoios à

navegação.

Em declarações públicas, o Diretor de Faróis, Pedro Miranda de Castro, realçou a insuficiência do número

de faroleiros nos Açores e de um impasse criado pelo Ministério das Finanças na abertura de um novo curso de

formação de faroleiros.

Atualmente, nos Açores encontram-se em funções 27 faroleiros para 16 faróis, quando seriam necessários,

pelo menos, 34 faroleiros. Está em causa o reforço de, no mínimo, sete faroleiros, uma vez que vários

profissionais se vão reformando e outros pedem mobilidade para outros serviços.

Estas preocupações foram já amplamente denunciadas por parte da Associação Sócio-Profissional dos

Faroleiros (ASPFA) e pode ler-se num comunicado recente que: «cada vez se torna mais difícil o desempenho

da nossa profissão, especialmente para os nossos camaradas da Região Autónoma dos Açores que são os que

mais estão a sofrer com esta falta de pessoal; eles, e o subgrupo de pessoal Faroleiro-Técnico estão infelizmente

na linha da frente deste triste problema.»:

Apesar de uma urgência identificada, existe um impasse criado pelo Ministério Finanças que se prende com

a ausência de resposta, no que diz respeito à abertura de novos concursos que permitam colmatar a falta de

faroleiros identificada, já que a abertura de um novo curso está apenas dependente de um despacho daquele

Ministério. Neste sentido, relembrou o Diretor de Faróis relembrou que se o curso não for aberto até ao final do

ano, perde-se a respetiva certificação.

É inaceitável que as condições laborais destes trabalhadores e trabalhadoras se venham degradando. Não

só é urgente um reforço do quadro de pessoal – que tem sido negligenciado –, como também a valorização

profissional dos faroleiros. A missão que lhes é atribuída é de grande importância e é de elementar justiça que

lhes sejam asseguradas condições de trabalho adequadas às suas funções e correspondam a uma efetiva

valorização profissional.

Como refere a ASPFA, os faroleiros «necessitam urgentemente de saber o que o Estado quer para o futuro

da profissão de faroleiro, pois, enquanto se reflete longamente sobre este tema, sem nunca encontrar uma

solução satisfatória, os nossos colegas faroleiros vão-se aposentando, ou migrando em mobilidade para outro

serviço do Estado. Precisamos de pessoas e de legislação adequada que nos enquadre bem, aquando do ativo

e que não nos penalize na aposentação.»

Os faroleiros, que se enquadram no QPMM – Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha, criado, ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, têm defendido a revisão da legislação, porque desatualizada do ponto

de vista social e laboral, e a criação de um estatuto profissional que assegure direitos, deveres, proteção social

e seja adequado a cada uma das funções e capaz de dar resposta aos desafios profissionais que possam surgir.

Importa garantir a estes trabalhadores e trabalhadoras melhores condições de trabalho e adequadas ao

exercício das importantes funções que desempenham, carreiras mais atrativas e melhores salários. É urgente

travar a degradação das condições de trabalho destes profissionais e o Governo tem responsabilidade direta

sobre esta matéria.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie um estatuto profissional de faroleiro melhores condições de trabalho e adequadas ao exercício das

importantes funções que desempenham, carreiras mais atrativas e melhores salários;

2 – Garanta um reforço efetivo do número de faroleiros, designadamente através da abertura de novos

cursos de formação.