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II SÉRIE-A — NÚMERO 239

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necessárias para a vinculação de todos os docentes com mais de três anos de serviço, num momento em que

há uma enorme carência de professores na escola pública, onde a carreira docente é desvalorizada e os

professores violados nos seus direitos, o Governo apenas intervêm porque é obrigado perante a lei.

Já no dia 8 de maio foi promulgado e publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 38-A/2023, de 8 de

maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário e de técnicos especializados para formação. De acordo com o Presidente da República, a

promulgação visava o não prejuízo dos professores, nomeadamente os cerca de 8000 professores que

provavelmente vincularão com este regime. Ora, este argumento é falacioso, se o Governo quisesse poderia

abrir um concurso de vinculação extraordinária, com regras mais favoráveis do que as da previstas para a

vinculação dinâmica.

Este novo regime foi alvo de negociação coletiva e, face à forte e persistente luta dos professores, este novo

regime reflete essa luta. Assim, as propostas iniciais do Governo que admitiam mapas de pessoal, novos QZP

que coincidiriam com as CIM e as áreas metropolitanas, o fim da graduação profissional, conselhos locais de

diretores a decidir o recrutamento e alocação de professores, concursos de 5 em 5 anos, entre outras, acabaram

por não se concretizar. Acresce a isto a consideração no decreto-lei da anualidade do concurso interno, proposta

que o PCP tem defendido.

O PCP não desvaloriza a possível vinculação de 10 700 professores, contudo além de vincularem apenas

metade dos professores com mais de 1095 dias de serviço, o regime agora proposta leva a ultrapassagens, pois

o critério da graduação profissional é desrespeitado. Um outro problema coloca-se na consideração das

prioridades no concurso de mobilidade interna, onde, se mantêm em prioridades distintas os professores

vinculados em QZP e em QA/AE, em vez de estarem numa única prioridade, respeitando a graduação

profissional.

O PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a

abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas

pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.

Consideramos que se deve evoluir no sentido da vinculação automática na carreira de todos os docentes

que perfaçam três anos de serviço, pois a realidade tem comprovado que a norma-travão nos seus termos atuais

não impede, e antes prolonga, o abuso no recurso à contratação a termo, fomentando a precariedade entre os

docentes. Além disso, os requisitos de verificação cumulativa acabam por tornar a norma praticamente ineficaz

ou, pelo menos, de aplicação muito reduzida.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que proceda ao início de um procedimento negocial para a abertura de vagas necessárias para a

vinculação de todos os docentes e educadores com mais de três anos de serviço, a considerar no concurso

externo de 2023.

Assembleia da República, 6 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 231 (2023.05.24) e substituídos, a pedido do autor, em

6 de junho de 2023.

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