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21 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 212/XV/1.ª

(ESTATUTO DE APÁTRIDA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo proposta de alteração do L, e

texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 212/XV/1.ª, da iniciativa do Deputado único representante do partido Livre (DURP

L), baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação

na especialidade em 21 de julho de 2022, após discussão e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o projeto de lei foram solicitados, em 6 de julho de 2022, pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior dos

Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Alto Comissariado para as Migrações. Foi ainda requerido pelo Grupo

Parlamentar do PSD o parecer do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

3 – A 31 de maio de 2023, o proponente apresentou uma proposta de alteração ao texto do projeto lei em

apreço.

4 – Na reunião da Comissão de 7 de junho de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção do CH, da IL e do DURP do PAN, procedeu-se à

discussão na especialidade do projeto de lei em epígrafe e da proposta de alteração apresentada, nos

seguintes termos:

O Sr. Deputado Rui Tavares (L) aludiu à audiência de Maha Mamo, na qual explicou a sua situação de

apátrida, dando voz a um problema sentido por muitos cidadãos, que se veem coartados nos seus direitos, e

recordou as palavras de Hannah Arendt quando defendia «o direito a ter direitos», afirmando que a cidadania

era o direito-chave que abria as portas a todos os outros. Observou que os dados eram modestos,

constatando que era possível que tal se devesse à inexistência de um estatuto de apátrida. Mencionou ainda o

recurso ao passaporte Nansen durante o período entre guerras, o que afirmou não ter acontecido após a

Segunda Guerra Mundial. Observou que existia um compromisso internacional e que cabia aos Estados dar

corpo a esse instituto e que fora nesse sentido que apresentara a iniciativa. Concluiu dando nota de que fizera

alterações no sentido de incorporar sugestões do ACNUR.

A Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa (PSD) assinalou a relevância do testemunho da ativista Maha

Mamo, recebida em audiência em 21 de março de 2023, o qual considerou ter inspirado a apresentação da

iniciativa e recordou que Portugal aderira à Convenção do Estatuto Apátrida, existindo uma lacuna legislativa

no ordenamento jurídico português que a iniciativa iria resolver.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) saudou a iniciativa, expressando a concordância do seu grupo

parlamentar com a mesma, sinalizando, porém que não votaria favoravelmente o artigo 7.º-B a aditar à Lei

n.º 27/2008, conforme constava da proposta de alteração, por criar uma obrigação à Assembleia da República.

O Sr. Deputado Pedro Anastácio (PS) saudou igualmente a iniciativa, afirmando, porém, que não

acompanhariam as alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de

dezembro, por considerar o seu grupo parlamentar que estavam em causa questões distintas e que uma coisa

era criar o estatuto de apátrida, outra era alterar a Lei da Nacionalidade e modificar as condições para a sua

obtenção.

5 – Da votação resultou o seguinte:

• Artigo 2.º da proposta de alteração com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro» –

rejeitado com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e do DURP do L;

• Artigo 3.º da proposta de alteração com a epígrafe «Alteração ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de

dezembro» – rejeitado com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e do DURP do

L;