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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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portugueses — onde um em cada 736 cidadãos na mesma faixa etária está detido.3

Seja no tratamento na justiça, como nos demais setores, existe, indubitavelmente, um enviesamento do

sistema, enviesamento que é agravado quando a pessoa racializada é mulher.

A Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate

à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem,

pretende agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação da lei. Desta forma, o

referido diploma legal, prevê que o Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), concretamente através

da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) possa passa a concentrar todas as

fases do processo de contraordenação das matérias da sua competência, receção e análise de queixas,

instrução e decisão, bem como a coordenar a intervenção na prevenção, fiscalização e repressão de práticas

discriminatórias.

A composição da CICDR é alargada para 32 Conselheiros/as, passando a incluir um/a representante da

comunidade cigana e um/a representante indicado/a por cada grupo parlamentar da Assembleia da República,

prevendo ainda que sejam estabelecidos mecanismos de cooperação estreita entre o ACM e a Autoridade para

as Condições do Trabalho (ACT), entidade que passa a ter igualmente assento na CICDR.

Entre as várias competências da CICDR, previstas no artigo 8.º da mencionada lei, na sua alínea f), prevê a

promoção e a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a discriminação em razão da origem

racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende que a CICDR promova a elaboração de um estudo

abrangente sobre o racismo institucional em Portugal. O objetivo principal é identificar as áreas em que o racismo

institucional está presente e analisar suas causas e efeitos. Ao compreendermos melhor as formas pelas quais

o racismo institucional se manifesta na nossa sociedade, poderemos desenvolver estratégias eficazes para o

seu combate.

Pretende-se, assim, que seja realizado um levantamento e análise das práticas e políticas existentes que

contribuem para o racismo institucional em Portugal, bem como a investigação de práticas discriminatórias,

como, por exemplo, a questão da justiça salarial, visando identificar possíveis disparidades salariais com base

em critérios raciais.

Além disso, pretende-se que se investiguem e analisem casos concretos de discriminação racial em

diferentes setores e instituições do País, com o objetivo de identificar padrões e práticas discriminatórias

recorrentes. Este estudo culminará com recomendações e diretrizes para a promoção da igualdade racial e

ações de formação que visem sensibilizar a sociedade para o racismo institucional e suas consequências, com

a apresentação, à Assembleia da República de um relatório final. É fundamental que essas recomendações

sejam amplamente divulgadas e implementadas pelo Governo, comprometendo-se a tomar medidas concretas

para combater o racismo institucional em todas as suas manifestações.

Em suma, esta iniciativa visa enfrentar de frente o racismo institucional em Portugal, reconhecendo sua

existência e impacto em nossa sociedade.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a elaboração de um estudo, promovido pela Comissão para a Igualdade e Contra a

Discriminação Racial, com vista a analisar e investigar a existência, as causas e os efeitos do racismo

institucional na sociedade portuguesa, incluindo o setor público e o setor privado.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Nos termos da alínea f) do artigo 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico

3 A justiça em Portugal é «mais dura» para os negros | Investigação | PÚBLICO (publico.pt)