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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

40

- Rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e da IL.

II – Articulado da proposta de lei

Requerida a votação em separado dos seguintes artigos:

Artigo 2.º (Competências para a execução)

- N.º 1– Aprovado por unanimidade.

Artigo 3.º (Acompanhamento pela Assembleia da República)

- N.º 1 – Aprovado por unanimidade.

Artigo 8.º (Financiamento)

- N.º 2 – Aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra da IL e a abstenção do CH.

- N.º 4 – Aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CH e da IL.

Artigo 12.º (Sujeição a cativos)

- Aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CH e da IL.

Artigo 17.º (Competências no procedimento de revisão)

- N.os 1 e 2 – Aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e da IL e a abstenção do CH.

Restante articulado da proposta de lei (com a incorporação das propostas de alteração aprovadas)

- Aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da IL e a abstenção do CH.

Nota: o registo dos sentidos de voto de cada Grupo Parlamentar, em cada artigo e proposta de alteração,

consta do Guião de votação preenchido, disponível na página eletrónica da iniciativa.

O anexo texto final da Comissão de Defesa Nacional deverá ser submetido a votações sucessivas na

especialidade (com a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade em sede de

Comissão) efinal global pelo Plenário da Assembleia da República.

O texto final da Comissão é obrigatoriamente votado na especialidade pelo Plenário da Assembleia da

República e aprovado em votação final por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

revestindo o ato legislativo aprovado a forma de lei orgânica, em conformidade com as disposições conjugadas

da alínea d) do artigo 164.º, dos n.os 4 e 5 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição1.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 69/XV/1.ª (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

1 O n.º 4 do artigo 94.º do Regimento estatui que essa votação, por maioria qualificada, deve ser realizada com recurso ao voto eletrónico.