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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

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infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em organizações internacionais.

Artigo 35.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro;

b) O Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de fevereiro;

c) O Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho, na sua redação atual.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 28 de junho de 2023.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.