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28 DE JUNHO DE 2023

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PROPOSTA DE LEI N.º 82/XV/1.ª

(PROCEDE À CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

RACIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 11 de maio de 2023, a Proposta de lei n.º 82/XV/1.ª

– Procede à criação da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo

Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 16 de maio de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Foi promovida a audição e recebidos os pareceres das seguintes entidades: Governo da Região Autónoma

da Madeira; Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira; Governo da Região Autónoma dos

Açores; Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; ANAFRE – Associação Nacional de

Freguesias; ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e ACM/Conselho para as Migrações1.

I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa concretizar a autonomização institucional da Comissão para a Igualdade

e Contra a Discriminação Racial (CICDR), através do reforço das suas competências, no domínio da prevenção

e combate a qualquer forma de discriminação racial.

Com a proposta de lei em apreço, o Governo pretende concretizar a autonomização institucional do combate

à discriminação racial face às questões migratórias, conforme previsto no seu Programa e no Plano Nacional de

Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 – Portugal Contra o Racismo, aprovado através da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021, de 28 de julho2 – (cfr. Exposição de motivos)

Neste sentido, o Governo propõe que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial assuma

a natureza de entidade administrativa independente, dotada de poderes de autoridade, dispondo da afetação

de um orçamento anual e passando a funcionar junto da Assembleia da República. (v. artigo 2.º da proposta de

lei)

De acordo com a exposição de motivos, esta opção reforça a natureza independente desta entidade, cujo

presidente passa a ser eleito pela Assembleia da República.

Em concreto, a iniciativa legislativa é composta por dezassete artigos, que regulam a natureza, composição,

competências, organização, recursos humanos e funcionamento da CICDR.

Em termos de composição (artigo 3.º da proposta de lei), a atual estrutura mantém-se (com formação

alargada e formação restrita), com exceção do presidente que passa a ser eleito pela Assembleia da República,

conforme já referido, quando atualmente é o Alto-Comissário para as Migrações que preside a este órgão.

Definem-se a duração e a limitação da renovação dos mandatos dos membros da Comissão, matéria omissa

na atual legislação (n.os 4 e 5 do artigo 3.º da proposta de lei), e estabelece-se o estatuto dos seus membros

(artigo 7.º da proposta de lei).

Mantêm-se, no essencial, as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto (v.

1 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=172918. 2 Medida 7.2 do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/101-2021-168475294.