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II SÉRIE-A — NÚMERO 250

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Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023

A Deputada relatora, Catarina Rocha Ferreira — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

da IL, do PCP, do BE e do PAN, na reunião da Comissão do dia 28 de junho de 2023.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 85/XV/1.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR A BASE DE DADOS DE INIBIÇÕES E DESTITUIÇÕES E A

TRANSPOR A DIRETIVA (UE) 2019/1151]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 24 de maio de 2023, a Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª –

Autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (EU) 2019/1151.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do previsto no n.º 3 desse artigo,

atendendo a que o Governo não acompanhou esta proposta de lei «dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado, bem como das tomadas de posição das entidades ouvidas pelo Governo no âmbito

do procedimento da respetiva aprovação».

Esta apresentação cumpre o disposto no n.º 4 do artigo 171.º do Regimento da Assembleia da República,

porquanto o Governo acompanhou a apresentação desta proposta de lei de autorização legislativa do

anteprojeto de decreto-lei a autorizar.

Desconhece-se se o Governo procedeu a consultas públicas sobre o anteprojeto de decreto-lei, sendo que,

caso tenham existido essas consultas públicas, o Governo não juntou, a título informativo, à proposta de lei de

autorização legislativa o referido anteprojeto de decreto-lei «acompanhado das tomadas de posição assumidas

pelas diferentes entidades interessadas na matéria», obrigação imposta pelo artigo 173.º do Regimento da

Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 25 de maio de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em conexão com a

6.ª Comissão, para a emissão do respetivo parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 31 de maio de

2023, a Proposta de Lei n.º 85/XV/1.ª foi distribuída à ora signatária para elaboração do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 31 de maio de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho