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II SÉRIE-A — NÚMERO 252

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baixos preços pagos aos produtores e da falta de mão-de-obra para executar as tarefas de recuperação deste

produto.

A aposta na produção de lã pode ainda contribuir para defender as raças autóctones, algumas à beira da

extinção, como a churra badana, a churra galega bragançana preta, a churra algarvia, a mondegueira, a

churra do campo e a saloia, para além de 10 outras em risco, designadamente, a merino da Beira Baixa, a

churra galega mirandesa, a bordaleira de Entre Douro e Minho, a churra do Minho, a campaniça, a churra da

terra quente, a churra galega bragançana branca, a merina branca, a merina preta, a serra da estrela.

Em 2017 foi delineada a estratégia para um plano de ação para a produção e valorização da lã, que

apontava para um conjunto de projetos e ações com vista à melhoria da produção, da estruturação da fileira

da lã e à incorporação de aspetos de inovação relacionados com design e tinturaria e à valorização e

promoção do território. Este plano integrava ações para serem executadas entre 1 e 7 anos, mas cujos

resultados e melhorias para este setor produtivo se não conhecem.

No atual quadro comunitário, o PEPAC prevê um aumento do apoio à manutenção de raças autóctones

classificadas como raras, mas os apoios são manifestamente insuficientes, esgotando-se, ou quase, à

nascença do animal, em comparação com outras raças, uma vez que os borregos são, por norma, mais

pequenos, o que leva a que as crias tenham de ficar mais tempo nas explorações, implicando custos

acrescidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Promova a produção de lã de ovelha no nosso País, em articulação com as associações de produtores

e com as estruturas criadas para o efeito, dotando as entidades públicas envolvidas, designadamente o

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP (INIAV), dos meios humanos e técnicos

necessários para realizar as atividades previstas neste âmbito;

2. Proceda à monitorização e avaliação do trabalho desenvolvido no âmbito do plano de ação elaborado

pelo Centro de Competências da Lã, designadamente no que respeita ao trabalho realizado pelas entidades

públicas envolvidas no processo, publicitando os resultados apurados;

3. Assegure apoios no âmbito do PEPAC aos produtores de ovinos de raças autóctones que compensem

estes produtores pelas perdas de produtividade face a outras raças;

4. Assuma com a indústria de lanifícios nacional um compromisso de compra de lã nacional,

particularmente das raças autóctones, em detrimento da importação de material do exterior, contribuindo para

equilibrar a balança comercial nacional;

5. Intervenha no mercado da lã, por forma a garantir aos produtores o escoamento da lã a preços justos,

assegurando rendimentos dignos para a produção.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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