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30 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 820/XV/1.ª

PELA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO NOS MECANISMOS DE POUPANÇA E REFORMA COM O

ESTADO

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal tem, desde sempre, procurado a transparência e o equilíbrio na relação entre o cidadão

e o Estado, nomeadamente num tema tão sensível quanto o da literacia financeira e, em concreto, dos

mecanismos relacionados com a reforma e mecanismo de poupança.

Assim, a Iniciativa Liberal defende a informação clara aos contribuintes, por parte da Segurança Social

(SS), do seu historial de deduções e situação integrada contributiva, resultando num aumento da literacia

financeira da população e num garante de que o Estado não beneficia, por morte do titular, da reversão a seu

favor de certificados de aforro.

Desde logo, defende-se a criação de um documento físico individualizado, colocado dentro de um envelope

de cor forte, enviado uma vez por ano aos contribuintes da SS (possibilitando a escolha, por parte do

contribuinte, para receber o documento não em formato físico, mas por via digital).

O envio da situação contributiva aos beneficiários, tem como objetivo criar um conhecimento claro entre

contribuições (próprias e das entidades patronais) para a Segurança Social e benefícios, podendo servir de

precursor para um documento mais completo e integrado que forneça uma simulação anual da futura pensão a

auferir, quando efetuada transição para um sistema de capitalização.

Para implementação, nesta primeira fase, propõe-se que o documento em questão inclua não só os valores

dos rendimentos declarados, como também os valores efetivamente entregues pela entidade patronal em caso

de trabalhador dependente, ou pelo próprio, em caso de trabalhador independente, sócio-gerente ou restantes

situações aplicáveis. Deve o documento incluir a informação relativa a todos os sistemas contributivos para os

quais o indivíduo fez contribuições, ou a que pertença.

Pretende-se, em relação à forma, que seja uma comunicação simples, de fácil entendimento para todos os

cidadãos, em particular no respeitante a conceitos financeiros, funcionando assim como um promotor de

literacia financeira da população.

Com efeito, a situação contributiva de cada beneficiário ativo para a SS não é conhecida por uma vasta

maioria da população, já que a transparência do sistema atual é reduzida, levando a que vários contribuintes

prefiram não participar num sistema que veem como totalmente alheio.

De igual modo, a comunicação, quer dos valores declarados, quer dos valores realmente entregues pela

entidade patronal em caso de trabalhador dependente ou pelo próprio em caso de trabalhador independente,

permitirá aos beneficiários precaver-se contra irregularidades. Para além desta literacia e aproximação,

importa também ter um incentivo à poupança e consciencialização de valores de reforma, motivo pelo qual

esta implementação se reveste de múltiplos benefícios.

Do ponto de vista de transparência e equilíbrio entre o cidadão e o Estado, importa equilibrar também a

situação atual dos certificados de aforro.

A legislação atual define um prazo de 10 anos para que os subscritores de certificados de aforro possam

reclamar a sua resolução por morte do titular, havendo uma disputa entre a jurisprudência (prazo começa a

contar a partir do momento em que o beneficiário toma conhecimento do seu direito a essa herança), versus a

Administração Pública responsável, que tem aplicado uma interpretação da lei mais restritiva, contando esse

prazo após a morte do titular, mesmo que os beneficiários não saibam da existência dos certificados de aforro.

Esta situação tem diversas implicações: é um exemplo do desequilíbrio da relação entre o Estado e os

cidadãos; e a interpretação iníqua da lei pretende legitimar o que é uma verdadeira expropriação, ao permitir

que o Estado se aproprie de heranças que não lhe são devidas.

Para além de outra cultura sobre o cidadão e o respeito sobre as decisões administrativas, na

Administração Pública em geral, é possível implementar uma mecânica paralela até com outras realidades,

como seguros de vida ou depósitos. Os herdeiros podem, quer com os depósitos (junto do Banco de Portugal),

quer com seguros de vida (junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões),

informar-se se há valores a haver. É inadmissível que o Estado, que devia ser a primeira entidade a fazê-lo,