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30 DE JUNHO DE 2023

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financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorrogação da vigência do

mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, através do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio,

regulamentado pela Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de maio, deixa por abranger um conjunto alargado de

pequenos agricultores, designadamente aqueles que não estão abrangidos por medidas da PAC, os

agricultores integrados no regime da pequena agricultura e todos os que não cumpram o limite mínimo de

elegibilidade, ou seja, aqueles para quem o montante do apoio a conceder seja inferior a 50 €.

A discriminação destes agricultores corresponde a uma situação inaceitável, ainda mais que são estes que

foram mais afetados pelo encerramento de mercados e feiras, que mais expostos ficam aos efeitos da seca e

dos incêndios, mas que, ainda assim, continuam a exercer a atividade e a assegurar a ocupação do território,

com especial destaque para o interior do País.

Esta situação requer correção e impõe a adoção de uma medida especial dedicada aos pequenos

agricultores e produtores pecuários, para que possam ter efetivamente um apoio concreto na situação difícil

que atravessam.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de responder à situação de crise que afeta os pequenos agricultores e

produtores pecuários, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Integre no regime previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e respetiva regulamentação,

uma medida de apoio específica para os pequenos agricultores e produtores pecuários que não se encontrem

abrangidos por medidas da PAC, ou que se integrem no regime da pequena agricultura, considerando um

apoio financeiro mínimo de 200 € para estes produtores;

2. Garanta o pagamento do apoio referido no número anterior até ao final da campanha agrícola de 2023.

Assembleia da República, 28 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —

Manuel Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 817/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA A PROMOÇÃO DO CONSUMO DE

FRUTAS E HORTÍCOLAS DE ORIGEM LOCAL, ALARGANDO O ÂMBITO DO REGIME ESCOLAR

Exposição de motivos

A alimentação saudável é um elemento determinante na promoção e proteção da saúde, bem como na

prevenção da doença.

Os produtos hortofrutícolas, enquanto componentes de uma alimentação saudável, desempenham uma

função protetora face a um conjunto de doenças crónicas, tal como a diabetes e a hipertensão arterial.

A escola é um contexto ideal e privilegiado para incutir nas crianças e jovens hábitos alimentares saudáveis

e fornecer informação que sustente a prática dessas escolhas.

Assim, a inclusão, com regularidade, de frutas e hortícolas na dieta alimentar desempenha um papel

importante na criação de hábitos de alimentação saudáveis, sendo o regime de fruta escolar um importante