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II SÉRIE-A — NÚMERO 252

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que se veem confrontadas com a indisponibilidade das terapêuticas de que necessitam, e na saúde pública,

dados os efeitos negativos na continuidade dos tratamentos e no controlo da doença.

De acordo com o Índex Nacional do Acesso ao Medicamento Hospitalar, promovido pela Associação

Portuguesa dos Administradores Hospitalares, em 2022, em 73 % dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

ocorreram regularmente roturas de stock, sendo que em 32 % dos hospitais essas roturas são semanais. Este

não é um fenómeno novo, já que, na União Europeia, segundo a Comissão Europeia, só entre 2000 e 2018, a

escassez de medicamentos aumentou cerca de 20 vezes mais e continua a crescer nos chamados

medicamentos essenciais.

Nos últimos meses, face a esta situação, têm existido, da parte do Governo e do Infarmed, medidas

importantes como a criação de uma lista de medicamentos essenciais críticos e de uma lista de medicamentos

cuja exportação está suspensa temporariamente.

Contudo, tendo em conta a dimensão do problema e o facto de o mesmo poder colocar em risco a saúde

dos doentes e gerar uma forte pressão sobre o SNS, com a presente iniciativa, o PAN pretende que seja

tomado um pacote de medidas que têm em vista a garantia de acesso dos doentes aos medicamentos de que

necessitam.

Em primeiro lugar, queremos assegurar a criação de um projeto-piloto de canal de comunicação que agilize

o contacto entre as farmácias e os médicos prescritores, por forma a que, em casos em que os medicamentos

prescritos estejam em situação de reiterada indisponibilidade ou de rotura no mercado nacional, seja

encontrada uma alternativa disponível em tempo útil e no melhor interesse do utente.

Em segundo lugar, em linha com o recomendado pela Associação Nacional das Farmácias, propomos que

se alargue a capacidade de intervenção das farmácias comunitárias e dos farmacêuticos comunitários nos

casos de reiterada indisponibilidade de medicamentos, em termos que, com respeito pelas normas relativas à

dispensa de medicamentos e produtos de saúde, possibilitem a substituição de uma embalagem esgotada por

outra que perfaça quantidade igual ou inferior e permitam aos farmacêuticos alterar a forma farmacêutica, a

dose ou o tamanho da embalagem dos medicamentos. Por exemplo, atualmente, a substituição de

embalagem esgotada, embora permitida pelas normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de

saúde, acaba, na prática, por não ser conjugável com a receita eletrónica, porque leva à perda do direito à

comparticipação.

Em terceiro e último lugar, propomos que sejam introduzidas melhorias ao mecanismo da Via Verde do

Medicamento, à luz da experiência adquirida. Este mecanismo excecional, criado em 2015, tem-se revelado

eficaz, conseguindo fazer chegar às farmácias, com agilidade, um medicamento em situação de escassez.

Contudo, volvidos 8 anos desde a respetiva criação, este mecanismo carece de melhorias que levem em conta

todos estes anos de experiência adquirida, que o adapte às novas causas de escassez, que pondere a

inclusão de mais medicamentos e um maior envolvimento dos laboratórios.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Proceda à criação de um projeto-piloto de canal de comunicação que agilize o contacto entre as farmácias

e os médicos prescritores, por forma a que, em casos em que os medicamentos prescritos estejam em

situação de reiterada indisponibilidade ou de rotura no mercado nacional, seja encontrada uma alternativa

disponível em tempo útil e no melhor interesse do utente;

II. Alargue a capacidade de intervenção das farmácias comunitárias e dos farmacêuticos comunitários nos

casos de reiterada indisponibilidade de medicamentos, em termos que, com respeito pelas normas relativas à

dispensa de medicamentos e produtos de saúde, possibilitem a substituição de uma embalagem esgotada por

outra que perfaça quantidade igual ou inferior e que permitam aos farmacêuticos alterar a forma farmacêutica,

a dose ou o tamanho da embalagem dos medicamentos; e

III. Avalie a introdução de melhorias ao mecanismo da Via Verde do Medicamento, à luz da experiência

adquirida.