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5 DE JULHO DE 2023

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Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João

Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 832/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA E REFORMA SALARIAL DA

CARREIRA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

Exposição de motivos

A Carreira Especial de Segurança da Polícia Judiciária, cujas competências se encontram definidas no

Quadro 3 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, padece de problemas graves que urge

solucionar.

Antes de mais cumpre considerar que esta carreira desempenha um papel crucial no sistema de justiça

criminal de Portugal.

Os profissionais nesta carreira desempenham, efetivamente, um papel de apoio essencial na investigação

criminal, contribuindo com as suas competências específicas para cumprir a missão e os objetivos da Polícia

Judiciária.

Infelizmente, esta carreira, apesar da sua importância fundamental para a segurança do nosso País, tem

sofrido uma desvalorização, uma sobrecarga de trabalho e uma discriminação que não se podem aceitar.

Em primeiro lugar, a falta de recursos humanos e a remuneração insuficiente aumentam a desmotivação e o

descontentamento generalizado dos profissionais desta carreira.

É essencial, por outro lado, restabelecer a equidade salarial entre as três carreiras especiais da Polícia

Judiciária (esta mesma carreira de segurança, de que se está a curar, a carreira de investigação criminal e a

carreira de especialista de polícia científica).

A discrepância salarial atual, que ronda os 1100/1200 euros por mês a menos para os efetivos da carreira

especial de segurança da Polícia Judiciária, não só é profundamente injusta, como também prejudica a

motivação e a eficácia do serviço prestado.

Constata-se, ainda, que o Governo tem vindo a desrespeitar o direito ao diálogo e à negociação coletiva.

Na verdade, a Associação Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária (ASSPJ) não tem recebido resposta

aos seus requerimentos e exposições endereçados ao Ministério da Justiça, com vista a resolver os aludidos

problemas.

Acresce que tem vindo a ser ignorada a promessa de uma valorização adicional da carreira especial de

segurança da Polícia Judiciária, através da atribuição adicional de um nível da tabela remuneratória única (TRU),

correspondendo a um aumento de 104 €, promessa aquela feita no decurso das negociações de valorização

salarial do passado mês de novembro de 2022.

Este compromisso teria sido assumido, naquela data, pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Dr. Jorge Alves Costa.

Não obstante, após a avaliação dos salários processados em janeiro de 2023, verificou-se que o mencionado

acréscimo de 104 € foi somente aplicado aos funcionários da carreira especial de segurança da Polícia Judiciária

que se encontram posicionados nas duas primeiras posições remuneratórias iniciais.

A Associação Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária (ASSPJ) não foi, de igual sorte, consultada no

processo de transição do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), apesar de, nos termos do Decreto-Lei

n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, elementos do Corpo Especial de Segurança do SEF virem a ser objeto de transferência para a Polícia

Judiciária.

Igualmente se constata, lamentavelmente, a não inclusão da carreira especial de segurança no artigo 22.º

(sob a epígrafe «Reposicionamento remuneratório dos trabalhadores da carreira especial de investigação