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5 DE JULHO DE 2023

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construção e manutenção dos pontos de água, integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios

(RDFCI). Neste âmbito, «pontos de água» são quaisquer massas de água estrategicamente localizadas e

permanentemente disponíveis para utilização por meios terrestres e meios aéreos, nas atividades de DFCI,

através de bombas, queda gravítica ou submersão, subdividindo-se em estruturas de armazenamento de água,

planos de água e tomadas de água.

Atualmente a rede de pontos de água (RPA) inclui 23 451 registos georreferenciados1. Contudo, registam-se

fortes assimetrias entre concelhos e regiões, com casos onde a rede está devidamente constituída por pontos

abundantes em vários locais estratégicos, havendo outros casos onde a rede tem fragilidades ou é praticamente

inexistente, devendo ser reforçada no geral ou em função de necessidades mais específicas.

O Relatório Final do Grupo de Peritos dos Incêndios Rurais 2 e o Relatório das Lições Aprendidas – Análise

Incêndios Rurais 20223 evidenciam várias insuficiências e propõem «Estudar a possibilidade de instalação, em

zonas de montanha e com declives acentuados, de pontos de água (mistos), com abastecimento próprio, a

várias cotas, diversificando a oferta, de forma a aumentar a capacidade e a eficácia das intervenções de meio

aéreos de asa rotativa e de meios terrestres, pela diminuição de tempo entre abastecimentos». Foi também

proposto «Avaliar a possibilidade de aquisição e utilização, no DECIR (DON n.º 2), de pontos de água móveis,

adequados a meios aéreos e/ou meios terrestres (PA mistos ou aéreos), conforme previsto no Regulamento dos

Pontos de Água».

Reforçar a rede de pontos de água

Há a necessidade de reforçar a rede de pontos de águas, mas por outro lado é importante considerar que há

uma tendência de redução da disponibilidade hídrica, implicando soluções cada vez mais eficientes e racionais.

Neste contexto, o recurso a de águas residuais tratadas pode representar uma oportunidade, sobretudo quando

os níveis da sua utilização continuam bastante baixos. Estas águas poderiam ser utilizadas para abastecer

pontos já existentes ou até para criar novos pontos onde fosse possível assegurar o seu abastecimento. Para

além do reforço da rede de pontos, podia também ser relevante fomentar uma maior articulação entre

corporações de bombeiros e sistemas de tratamento de águas residuais para facilitar o enchimento de

autotanques.

Internacionalmente há já vários países onde é feito o aproveitamento destas águas em situações de incêndio.

Em Portugal há sobretudo que começar a planear a sua utilização mais sistemática, incluindo a realização de

investimentos nas áreas territoriais mais prioritárias, quando seja custo-eficiente e tecnicamente possível face

às infraestruturas disponíveis.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Prepare um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais visando

o reforço da rede de pontos de água considerando:

• A avaliação da rede de pontos de água face à proximidade de infraestruturas de tratamento de águas

residuais, bem como de outros aspetos logísticos, prevendo os casos onde tal utilização possa ser viável

e segura.

• A definição de prioridades de intervenção em função da cartografia de perigosidade de incêndios rurais e

das necessidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais.

• A alocação de investimento para a concretização de intervenções ou de projetos piloto que permitam ganhar

maior conhecimento neste âmbito.

Assembleia da República, 5 de julho de 2023.

1 https://sig.icnf.pt/portal/apps/mapviewer/index.html?layers=5edce268aef743d09f1de6913bc770a0 2 https://www.agif.pt/pt/relatorio-das-licoes-aprendidas 3 Relatório síntese lições aprendidas análise incêndios rurais 2022, oc. 2022_05_0022298 Covilhã, Serra da Estrela https://www.agif.pt/pt/relatorio-das-licoes-aprendidas