O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 255

60

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Prepare um «programa de ação para a digitalização integral do ciclo da água», prevendo medidas,

instrumentos e investimentos que permitam a modernização da gestão dos recursos hídricos em Portugal numa

lógica de transformação tecnológica.

Assembleia da República, 5 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho

— Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques —

Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Cláudia Bento — João Moura — Patrícia Dantas —

Paulo Ramalho — Rui Cristina.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 830/XV/1.ª

PROMOVER A UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS TRATADAS NO COMBATE A INCÊNDIOS

RURAIS REFORÇANDO A REDE DE PONTOS DE ÁGUA

Num contexto de seca e de redução estrutural da disponibilidade hídrica, a utilização de água para combate

a incêndios rurais tornar-se numa contingência acrescida e que levanta diversos dilemas, sobretudo quando se

utiliza água da rede que foi tratada para abastecimento humano, com todos os custos inerentes.

Nestes cenários, o aproveitamento de água residual tratada poderia ter vantagens, especialmente se

existissem condições logísticas para a sua utilização, evitando-se também o seu desperdício.

Atualmente os níveis de aproveitamento destas águas são ainda bastante baixos, o que pode ser constatado

no último Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP 2022). Em 2021, apenas

30 entidades gestoras, das quais 20 em baixa e 10 em alta, produziram águas residuais tratadas para

reutilização, correspondendo a 8,2 milhões de metros cúbicos, ou seja, a apenas cerca de 1,2 % da água

residual tratada em estações de tratamento.

A maior parte da água residual tratada foi utilizada pelas entidades gestoras para uso próprio e apenas 13 %

foi fornecida a outras entidades para ser reutilizada. Perante estes dados, o relatório da Entidade Reguladora

dos Serviços de Águas e de Resíduos (ERSAR) constata que não há uma prática generalizada de

aproveitamento das águas residuais urbanas em Portugal, mesmo em contextos de maior escassez hídrica.

Importa ainda referir que Portugal até dispõe de um enquadramento legal de referência. O Decreto-Lei

n.º 119/2019 estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento

de águas residuais, bem como da sua utilização.

A utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais enfrenta sobretudo dificuldades

logísticas, pois ainda não existem condições infraestruturais para que tal possa ocorrer de forma mais

sistemática. Existem, obviamente, localizações onde tal não será possível, nem se considera que esta água

possa substituir totalmente outras fontes que têm de ser utilizadas em situação de contingência, podendo ter

uma utilização complementar. Se fossem acauteladas as condições logísticas de transporte e distribuição,

poderia existir por esta via um reforço da rede de pontos de águas, ainda que em zonas mais específicas do

território.

Constrangimentos da rede de pontos de águas

A rede de pontos de água (RPA) está definida no Despacho n.º 5711/2014, de 30 de abril de 2014, que

aprovou o regulamento que define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro,