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II SÉRIE-A — NÚMERO 255

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sejam apresentados durante os seus trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de

consolidação».

4 – Intervieram na discussão os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Hugo Carneiro (PSD) e Alma

Rivera (PCP).

O Sr. Deputado Hugo Carneiro (PSD) referiu que não se opunha à criação do grupo de trabalho, tendo

valorizado iniciativas semelhantes de anteriores Legislaturas e que não tinha sido possível concluir, mas

defendeu ser necessário clarificar o âmbito do acompanhamento por este efetuado, para que se definisse o

âmbito da sua intervenção, por exclusão dos processos que deveriam tramitar na 1.ª Comissão, tendo

igualmente manifestado algumas reservas quanto ao início do funcionamento deste grupo de trabalho, atenta a

proximidade das eleições europeias e lembrou as diversas audições pedidas em março pelo seu grupo

parlamentar, acerca do assunto em discussão e que espera que se realizem em breve na Comissão.

O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves (PS) esclareceu que os processos legislativos não serão tramitados no

e pelo grupo de trabalho mas, sim, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

a qual tinha já iniciativas em discussão e audições por realizar, tendo elaborado a proposta de alteração referida

no ponto 3, no sentido de deixar claro que a informação sobre a evolução legislativa em matéria eleitoral, a

tramitar na Comissão, deveria fluir para o GT, para este a contemplar subsequentemente no trabalho de

consolidação a realizar. A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) referiu que acompanhava e saudava a iniciativa em

discussão e reforçou a necessidade de diferenciação entre o trabalho a desenvolver na Comissão e o trabalho

de codificação a realizar no GT.

Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução, na redação da proposta

de substituição integral e com a alteração adicional proposta oralmente foi aprovada por unanimidade, na

ausência do Deputado do L.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 394/XV/1.ª (PS).

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve:

1) Constituir um grupo de trabalho para a codificação e consolidação da legislação eleitoral, com

representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de:

a) Proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e/ou consolidação num ou

mais atos legislativos comuns e de formular uma proposta de trabalho legislativo;

b) Para concretização do disposto na alínea anterior, proceder à uniformização de soluções em matérias de

prazos e procedimentos eleitorais que se afigurem necessárias;

c) Acompanhar os projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que sejam apresentados durante os seus

trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de consolidação.

2) Determinar que as atividades do grupo de trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com

os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da

Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da academia e da

sociedade civil;

3) Estabelecer que o grupo de trabalho inicia a sua atividade na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura.