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5 DE JULHO DE 2023

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Texto final

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República

resolve:

1) Constituir um Grupo de Trabalho para a Codificação e Consolidação da Legislação Eleitoral, com

representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de:

a) Proceder ao levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e/ou consolidação num ou

mais atos legislativos comuns e de formular uma proposta de trabalho legislativo;

b) Para concretização do disposto na alínea anterior, proceder à uniformização de soluções em matérias de

prazos e procedimentos eleitorais que se afigurem necessárias;

c) Tomar conhecimento e acompanhar a tramitação que decorre na Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdade e Garantias dos projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que sejam apresentados

durante os seus trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de consolidação.

2) Determinar que as atividades do Grupo de Trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com

os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da

Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da academia e da

sociedade civil;

3) Estabelecer que o Grupo de Trabalho inicia a sua atividade na 2.ª Sessão Legislativa da XV Legislatura.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA EXPERIÊNCIA DE VOTO ELETRÓNICO

PRESENCIAL EM MOBILIDADE NOS CÍRCULOS ELEITORAIS DAS COMUNIDADES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 426/XV/1.ª (PS) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 3 de março de 2023, após aprovação

na generalidade.

2 – Na reunião de 5 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à

exceção do Deputado único representante do partido L, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte

resolutiva do projeto de resolução, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.

3 – Intervieram na discussão os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Hugo Carneiro (PSD), que

afirmou que o seu grupo parlamentar se iria abster na votação, por considerar que o projeto em análise, com as

recomendações feitas ao Governo, apenas iludia as comunidades portuguesas, pois não resolvia nenhum dos

problemas vividos por estas, lembrando que no Parlamento existiam iniciativas legislativas pendentes, com

medidas potencialmente impactantes, e que não tinham ainda prosseguido a sua tramitação; e Alma Rivera

(PCP), que declarou que mantinha as suas reservas e a sua posição, já expressas na 2.ª Comissão, a propósito