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II SÉRIE-A — NÚMERO 255

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Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão parlamentar temática.

PARTE III – Conclusões

1 – O XXI Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República, em 9 de junho de 2023, a

Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV), que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate

aos comportamentos antidesportivos, deu entrada a 9 de junho de 2023, acompanhada da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 118.º desse mesmo Regimento. Reveste a forma

de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) –

Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos,

elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 162/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ NOS PROCEDIMENTOS

ELEITORAIS, REVENDO OS VALORES DAS COMPENSAÇÕES PELA PARTICIPAÇÃO NAS

ASSEMBLEIAS DE VOTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Resolução n.º 162/XV/1.ª (PS) baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 3 de março de 2023, após aprovação

na generalidade.

2 – Na reunião de 5 de julho de 2023, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à

exceção do Deputado único representante do partido L, o Sr. Presidente abriu a discussão sobre a parte