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5 DE JULHO DE 2023

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processo legislativo os alertas das entidades suprarreferidas quanto à possibilidade de eventual colisão do

regime preconizado na proposta de lei com direitos, liberdades e garantias, constitucionalmente consagrados

(v. artigos 18.º, n.º 2, 35.º, n.º 6, e artigo 37.º da CRP).

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 86/XV/1.ª – Adapta a ordem

jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

2 – Com a presente proposta de lei pretende-se legislar sobre as matérias que o Regulamento (UE) 2021/784

remeteu para a esfera de competência dos Estados-Membros, nomeadamente proceder à designação das

entidades competentes para emissão, análise e supervisão das medidas de supressão de conteúdos terroristas

em linha, e o estabelecimento do regime sancionatório a aplicar, em caso de incumprimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de lei n.º 86/XV/1.ª – Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo

ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, reúne os requisitos regimentais para ser discutido e

votado em Plenário, sem prejuízo do expendido supra sobre as questões de constitucionalidade.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2023.

A Deputada autora do parecer, Cristiana Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e da IL e a abstenção

do PCP, tendo-se registado a ausência do CH, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 5 de julho

de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 94/XV/1.ª

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA INTEGRIDADE DO DESPORTO E DO COMBATE AOS

COMPORTAMENTOS ANTIDESPORTIVOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 94/XV/1.ª (GOV) estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate

aos comportamentos antidesportivosdeu entrada a 9 de junho de 2023, acompanhada da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género.

A apresentação desta proposta de lei foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea

d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 119.º do Regimento da