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7 DE JULHO DE 2023

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Madeira, por conta do contingente dos seis elementos que lhe cabia, e cabe, prática que cessou de forma

unilateral e abrupta na reunião havida no passado dia 10 de fevereiro, em que se procedeu à eleição do novo

presidente do conselho geral de supervisão da ADSE.

Ora, tendo em conta que as administrações regionais dos Açores e da Madeira abrangem mais de 30 000 e

34 000 beneficiários, respetivamente, impõe-se denunciar e corrigir este afastamento de representantes das

regiões autónomas do conselho geral de supervisão, e consagrar em letra e forma de lei, através de alteração

a introduzir para o efeito no decreto-lei que aprova a orgânica da ADSE, a previsão expressa de um

representante por cada uma das regiões.

Se se prevê, e bem, uma representação das autarquias, ao nível dos municípios e freguesias, que possuem

no seu conjunto mais de 100 000 beneficiários da ADSE, não faz qualquer sentido deixar de fora desta

representação as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução, através do

qual reivindicam junto do Governo que:

1 – Proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, que aprova orgânica da ADSE, IP.

2 – Através dessa alteração se contemple expressamente a inclusão, no corpo do seu artigo 10.º, de um

representante por cada uma das regiões autónomas, a indicar pelos respetivos Governos Regionais, conforme

prática seguida até agora.

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2023.

Os Deputados do PSD: Paulo Moniz — Francisco Pimentel — Sara Madruga da Costa — Patrícia Dantas —

Dinis Ramos — Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Firmino Marques — Firmino Pereira —

Gabriela Fonseca — Germana Rocha — Isaura Morais — Fátima Ramos — Guilherme Almeida — Joana Barata

Lopes — João Prata — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.