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17 DE JULHO DE 2023

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E

JOVENS COM CANCRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que diligencie no sentido de:

1 – Assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a

garantir o pleno cumprimento pelo disposto na Lei n.º 53/2017, de 14 de julho, «Cria e regula o Registo

Oncológico Nacional».

2 – Garantir que o registo oncológico pediátrico passa a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos

em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua

Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros.

3 – Assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de

oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma

articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às

necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.

4 – Criar, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de

saúde e os seus familiares, um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento

e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados

possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos.

5 – Incentivar e apoiar as organizações não-governamentais na implementação de programas tendentes a

assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a

internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas.

Aprovada em 7 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA A RESOLUÇÃO N.º 337/2021, DE 21 DE DEZEMBRO,

QUE RECOMENDA A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE BARCELOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que cumpra com a Resolução da Assembleia da República n.º 337/2021, de 21 de dezembro, que

recomenda a construção do novo hospital de Barcelos, nos exatos termos em que a mesma foi publicada.

Aprovada em 23 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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