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18 DE JULHO DE 2023

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2 – A portaria a que se refere o número anterior deve ser atualizada, sempre que possível, a cada seis

meses, ou logo que os dados da evolução científica ou os indicadores dos consumos revelem uma

necessidade de intervenção.

3 – […]»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

O artigo 2.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias referidas

no número anterior que exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período

de 10 dias constitui indício de que o propósito pode não ser o de consumo.

3 – No caso de aquisição ou detenção das substâncias referidas no n.º 1 que exceda a quantidade prevista

no número anterior e desde que fique demonstrado que tal aquisição ou detenção se destinam exclusivamente

ao consumo próprio, a autoridade judiciária competente determina, consoante a fase do processo, o seu

arquivamento, a não pronúncia ou a absolvição e o encaminhamento para Comissão de Dissuasão da

Toxicodependência».

Artigo 4.º

Atualização da portaria prevista no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

Sem prejuízo do prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na

redação que lhe é dada pela presente lei, o Governo desencadeia a atualização da portaria referida no prazo

de 30 dias a contar da publicação da presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 18 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 55/XV/1.ª

(CRIA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PESSOAL CRÍTICO

PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOB INFLUÊNCIA DE

ÁLCOOL, ESTUPEFACIENTES OUSUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias