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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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Até um quinto do número de Deputados – 6;

Mais de um quinto do número de Deputados – 8.

Nota. – Esta distribuição de direitos potestativos corresponde a uma série que se repete ao longo da

legislatura.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 7 do artigo 211.º do Regimento)

Avocações em matéria de Orçamento do Estado:

Até 5 Deputados – 2 avocações;

Até 10 Deputados – 5 avocações;

Até 15 Deputados – 7 avocações;

Até um quinto do número de Deputados – 10 avocações;

Mais de um quinto do número de Deputados – 12 avocações.

———

PROJETO DE LEI N.º 709/XV/1.ª

(TRIGÉSIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS

PSICOTRÓPICAS)

PROJETO DE LEI N.º 848/XV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, ESCLARECENDO A DESCRIMINALIZAÇÃO

DA DETENÇÃO DE DROGAPARA CONSUMO INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE E

ESTABELECENDO PRAZOS REGULARES PARA A ATUALIZAÇÃO DASRESPETIVAS NORMAS

REGULAMENTARES)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo declaração de voto do PSD, e

texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais,Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – As iniciativas identificadas em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 7 de julho de 2023, após aprovação na

generalidade, na mesma data.

2 – Sobre o Projeto de Lei n.º 709/XV/1.ª (PSD) – foram pedidos pareceres às seguintes entidades:

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (INFARMED), Serviço de Intervenção nos

Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências

Forenses (INMLCF), e Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Observatório Europeu da Droga e

Toxicodependência – (OEDT).

3 – Sobre o Projeto de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS) – foram pedidos pareceres às seguintes entidades:

Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP (INFARMED), Serviço de Intervenção nos

Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências

Forenses (INMLCF), Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, Observatório Europeu da Droga e

Toxicodependência (OEDT), Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e

Ordem dos Advogados.