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18 DE JULHO DE 2023

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4 – Em 10 de julho de 2023, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração ao Projeto

de Lei n.º 848/XV/1.ª (PS), tendo, na mesma data, o Grupo Parlamentar do PS apresentado propostas de

alteração a esta iniciativa. A 17 de julho de 2023, foram apresentadas propostas de alteração ao Projeto de Lei

n.º 848/XV/1.ª (PS) subscritas conjuntamente pelo PS, pela IL, pelo PAN e pelo L.

5. Na reunião da Comissão de 18 de julho de 2023, procedeu-se à discussão e votação na especialidade

dos projetos de lei em epígrafe.

6. Intervieram no debate as Sr.as Deputadas Sara Madruga da Costa (PSD) e Cláudia Santos (PS), Paula

Santos (PCP) e Inês de Sousa Real (PAN).

A Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) declarou que o Grupo Parlamentar do PCP aderia às propostas de

alteração subscritas pelos Grupos Parlamentares do PS e da IL, pelo Deputado único representante do partido

L e pela Deputada única representante do partido PAN, retirando as suas propostas de alteração, com

exceção do n.º 4 do artigo 2.º, que pretendia que fosse votado.

A Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa (PSD) apresentou o Projeto de Lei n.º 709/XV/1.ª (PSD), referindo

que a iniciativa pretendia responder ao fenómeno da proliferação das substâncias psicoativas nas regiões

autónomas, atualizando a legislação em vigor, com base na quantidade diária de consumo dessas

substâncias, criticando a iniciativa do Grupo Parlamentar do PS por eliminar este critério da legislação,

corroborando a sua opinião nos pareceres emitidos sobre a iniciativa e exemplificando com casos práticos as

criticas dirigidas à iniciativa do Grupo Parlamentar do PS. Informou também que o Grupo Parlamentar do PSD

iria apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos (PS) reafirmou o compromisso do Grupo Parlamentar do PS em tratar os

consumidores e os traficantes nessas qualidades e que a iniciativa surgiu apenas porque, em 2008, um

acórdão de uniformização de jurisprudência Supremo Tribunal de Justiça repristinou o artigo 40.º do Decreto-

Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, criminalizando a detenção de droga para consumo próprio. Referiu que a

iniciativa do Grupo Parlamentar do PS mantinha o critério da quantidade de droga detida, deixando somente

aquele de operar automaticamente.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN) afirmou que retirava as suas propostas de alteração em favor

da proposta de alteração subscrita pelo PS, pela IL, pelo L e pelo PAN.

7. Da discussão e votação resultou o seguinte:

– Artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na redação das propostas de alteração do

PCP:

Rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do CH e do L e a abstenção

do PAN, tendo-se registado a ausência do BE.

Em seguida, como suprarreferido, o Grupo Parlamentar do PCP declarou retirar todas as demais propostas

de alteração a favor da proposta de alteração conjunta inicialmente subscrita pelos Grupos Parlamentares do

PS e da IL e pelos Deputados únicos representantes dos partidos L e PAN e da qual passou também a ser

subscritor.

– Artigo 71.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na redação das propostas de alteração

subscritas pelo PS, pela IL, pelo PCP, pelo L e pelo PAN:

Aprovado, com votos a favor de todos os subscritores da proposta – PS, IL, PCP, PAN e L – e do

PSD, tendo-se registado a ausência do CH e do BE (ficando prejudicada a votação de proposta para o

mesmo número, apresentada pelo PSD).

– Artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na redação das propostas de alteração

subscritas pelos Grupos Parlamentares do PS, da IL e da PCP, pelo DURP do L e pela DURP do PAN:

Aprovado, com votos a favor de todos os subscritores da proposta – PS, IL, PCP, PAN e L – e votos

contra do PSD, tendo-se registado a ausência do CH e do BE.

– Articulado remanescente das propostas de alteração subscritas pelo PS, pela IL, pelo PCP, pelo L e pelo

PAN: