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II SÉRIE-A — NÚMERO 263

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PROJETO DE LEI N.º 866/XV/1.ª

(Título e texto iniciais)

ALTERA A REDAÇÃO DAS NORMAS DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, SOBRE AUTORIZAÇÃO

DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, E REDUZ OS PRAZOS DE

DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO VISTO PARA PROCURA DE TRABALHO

Exposição de motivos

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

de estrangeiros do território nacional (Lei de Estrangeiros) é um instrumento que visa dar tradução legislativa

interna às políticas europeias em matéria de imigração e direitos de nacionais de países terceiros, assentes na

ausência de controlo de pessoas nas fronteiras internas, na adoção de um regime de vistos comum e, ainda, de

normas comuns em matéria de asilo e de imigração.

O enquadramento normativo para esta temática, em sede de União Europeia, deu origem à regulação de

diversas matérias, transpostas para a legislação interna pela Lei de Estrangeiros, conforme enumeração

constante do respetivo artigo 2.º.

Em 2017, procedeu-se às 4.ª e 5.ª alterações à Lei dos Estrangeiros, através da Lei n.º 59/2017, de 31 de

julho e da Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.

A Lei n.º 59/2017 alterou profundamente as normas dos artigos 88.º e 89.º da Lei dos Estrangeiros, que

regem, respetivamente, sobre a autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada

e exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.

Desse momento em diante, a regularização da permanência por meio do exercício de uma atividade

profissional subordinada ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º (e também do n.º 2 do artigo 89.º, para o trabalho

independente) perdeu o carácter excecional que tinha desde a redação inicial da Lei de Estrangeiros.

Com efeito, a possibilidade de dispensa da posse do visto de residência adequado ao exercício dessa

atividade deixou de ser uma faculdade ao dispor do diretor nacional do SEF ou do membro do Governo

responsável pela área da administração interna, para se tornar a forma mais procurada para obter residência

em Portugal, mediante manifestação de interesse do candidato à residência, porventura assente na mera

existência de uma promessa de trabalho.

E, como não há duas sem três, a permanência legal deixou de ser requisito para a concessão de autorização

de residência, passando a ser suficiente, para esse efeito, a presunção de entrada legal em território nacional

por existência de situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses.

Foi do conhecimento público a pronúncia negativa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre a

alteração introduzida pela Lei n.º 59/2017, de 31 de julho. Esta pronúncia negativa ao novo projeto de lei do

Bloco de Esquerda para simplificar a Lei dos Estrangeiros, aprovado também com os votos favoráveis do PS e

PCP, esteve na origem da demissão da (então) Diretora Nacional do SEF1, Luísa Maia Gonçalves, prontamente

aceite pela Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa: alegando que a Diretora Nacional

tinha falhado as metas estabelecidas, nomeadamente no que diz respeito ao processamento de vistos de

permanência de estrangeiros em território nacional, a ministra escondia que eram os ditames das políticas da

geringonça que impunham que Diretora Nacional do SEF saísse de cena.

Ironicamente, praticou talvez o último ato do seu mandato, visto que ela própria foi forçada a pedir a sua

demissão nesse mesmo mês de outubro, pelas razões de todos conhecidas.

O que sucedeu, em seguida, era expectável: disparou o número de imigrantes a requerer ao SEF autorização

de residência em Portugal, de acordo com este novo regime: numa semana, entraram 4073 novos pedidos – a

maioria alegando promessas de contrato de trabalho – valor que supera largamente a média de 300 pedidos

semanais no âmbito da anterior lei (um aumento de 1300 %)2.

Como se tal não bastasse, o leque de permissões para aceder a autorização de residência por via do

1 https://expresso.pt/sociedade/2017-10-04-Ministra-ia-despedir-diretora-do-SEF-que-se-antecipou-e-apresentou-a-demissao 2 https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2017-09-19-Nova-lei-da-imigracao-faz-disparar-pedidos-de-autorizacao-de-residencia