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1 DE AGOSTO DE 2023

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2 – O Presidente da Assembleia da República pode delegar num dos Secretários as competências

referidas na alínea b) do número anterior, bem como a comunicação das deliberações da Conferência de

Líderes.

Artigo 26.º

Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias

1 – Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:

a) Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos

parlamentares e do Governo;

b) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;

c) Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.

2 – Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.

Artigo 27.º

Vice-Presidentesda Assembleia da República

Compete aos Vice-Presidentes da Assembleia da República:

a) Aconselhar o Presidente da Assembleia da República no desempenho das suas funções;

b) Substituir o Presidente da Assembleia da República nos termos do artigo 15.º;

c) Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente da Assembleia da

República;

d) Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente;

e) Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente

da Assembleia da República.

Artigo 28.º

Secretários e Vice-Secretários

1 – Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:

a) Proceder à verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer momento

o quórum e registar as votações;

b) Ordenar as matérias a submeter à votação;

c) Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo que pretendam usar da palavra;

d) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;

e) Promover a publicação do Diário;

f) Assinar, por delegação do Presidente da Assembleia da República, a correspondência expedida em

nome da Assembleia.

2 – Compete aos Vice-Secretários:

a) Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos;

b) Servir de escrutinadores.