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II SÉRIE-A — NÚMERO 281

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PROJETO DE LEI N.º 788/XV/1.ª

(PROGRESSÕES, SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS PROFISSIONAIS DE

ENFERMAGEM DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS SOB

ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 788/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), pretende

«Progressões, salários e condições de trabalho para os profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de

Saúde e dos serviços e organismos sob administração direta ou indireta do Ministério da Saúde».

A iniciativa foi apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de

iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, e também pelo disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República, encontrando-se redigido sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma exposição de

motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma designação que

traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos.

O projeto de lei em análise deu entrada a 12 de maio de 2023 e, tendo sido admitido, baixou à Comissão de

Saúde. Em reunião ordinária desta Comissão, foi designado o Deputado Paulo Marques (PS), como autor deste

parecer.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em análise, como supramencionado, pretende alterar as condições de trabalho, carreira e

remuneração dos profissionais de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde e dos serviços e organismos sob

administração direta ou indireta do Ministério da Saúde.

Na sua exposição de motivos, os proponentes começam por referir que há falta de profissionais nos cuidados

de saúde primários no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que tal se reflete no crescente número de utentes

sem médico e sem enfermeiro de família e nas enormes listas de espera para consultas e cirurgias.

Consideram que esta deficiência resulta da falta de condições de trabalho, da deterioração das carreiras, da

generalização dos contratos individuais de trabalho (CIT), das horas extraordinárias exigidas e da remuneração

insuficiente, que resultam numa falta de atratividade para os profissionais de saúde.

Referem que os profissionais de enfermagem do SNS auferem um valor inferior aos técnicos superiores da

Administração Pública e inferior a outros licenciados no SNS e que, para se conseguir corresponder às

necessidades de saúde do País, deverá existir um investimento profundo nos trabalhadores.

Assim, os proponentes pretendem com esta iniciativa: melhorar a remuneração dos profissionais de saúde

do SNS, garantir a sua progressão na carreira, garantir igualdade de tratamento entre contratos de trabalho em

funções públicas (CTFP) e CIT, combater a precariedade, instituir um estatuto de risco e penosidade, contratar