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13 DE SETEMBRO DE 2023

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opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões e parecer

O Projeto de Lei n.º 788/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e que pretende

«alterar as condições de trabalho, carreira e remuneração dos profissionais de enfermagem do Serviço Nacional

de Saúde e dos serviços e organismos sob administração direta ou indireta do Ministério da Saúde», reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 12 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Paulo Marques — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 13 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer consta como anexo a nota técnica, elaborada pelos

serviços parlamentares.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 812/XV/1.ª

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO, DE FORMA A GARANTIR O ACESSO

UNIVERSAL A MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA GERAL E FAMILIAR)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 812/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega (CH), altera o Decreto-Lei

n.º 298/2007, de 22 de agosto, de forma a garantir o acesso universal a Médico Especialista em Medicina Geral

e Familiar.

A iniciativa foi apresentada nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de