O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE SETEMBRO DE 2023

9

✓ Projeto de Resolução n.º 749/XV/1.ª (CH) – Pela defesa da especialidade de Medicina Geral e Familiar;

✓ O Projeto de Resolução n.º 798/XV/1.ª (PSD) – Médico de família para todos – deu entrada no dia 26

de junho de 2023;

6 – Consultas e contributos

Em caso de aprovação da presente iniciativa, e subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão

de Saúde deliberar no sentido de solicitar parecer, ou proceder à audição, designadamente, do Ministro da

Saúde, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar

(USF-NA).

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Deputada autora do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua

opinião sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate posterior.

PARTE III – Conclusões e parecer

O Projeto de Lei n.º 812/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, pretende «alterar o Decreto-

Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, de forma a garantir o acesso universal a médico especialista em medicina

geral e familiar», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2023.

A Deputada relatora, Berta Nunes — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da

Comissão do dia 13 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer consta como anexo a nota técnica, elaborada pelos

serviços parlamentares.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 873/XV/1.ª (1)

(ESTABELECE A CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE TEMPORÁRIA SOBRE O SETOR BANCÁRIO,

DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE APOIO À HABITAÇÃO)

Exposição de motivos

O custo da habitação continua a aumentar. Muitas famílias vêm a experienciar sérias dificuldades em