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II SÉRIE-A — NÚMERO 281

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respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que o

projeto de lei em análise define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa,

parecendo não infringir princípios constitucionais.

O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (lei formulário).

Apesar de ser previsível que a iniciativa em apreço gere custos adicionais, o artigo 5.º remete a respetiva

entrada em vigor para a data de entrada em vigor da Lei de Orçamento do Estado posterior à sua publicação,

mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e, igualmente, no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, designado «lei-travão».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 12 de maio de 2023, acompanhado da respetiva ficha de

avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Saúde

(9.ª), em conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª).

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

5 – Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que baixou à Comissão de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, o Projeto de Lei n.º 186/XV/1.ª (CH) – que

procede à equiparação entre os enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho (CIT) e enfermeiros

vinculados com contrato de funções públicas (CTFP) para efeitos de remunerações e posições remuneratórias,

tendo o mesmo sido rejeitado, na generalidade, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN

e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L.

Verifica-se ainda que baixou à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local,

no dia 7 de julho de 2022, sendo posteriormente, em 14 de fevereiro de 2023, redistribuído à Comissão de

Saúde, a Petição n.º 34/XV/1.ª – Valorização dos Enfermeiros e Enfermagem, da iniciativa de Pedro Emanuel

da Costa Pereira Ribeiro e outros, com 301 assinaturas.

Consultada novamente a base de dados da AP, verificou-se que, na XIV Legislatura, baixaram à Comissão

de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local o Projeto de Lei n.º

403/XIV/1.ª (BE) – Altera o regime da carreira especial de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos

remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com o reconhecimento que os profissionais

de enfermagem merecem, e o Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª (PCP) – Consideração de todos os pontos para

efeitos de descongelamento das carreiras, os quais foram rejeitados, em votação na generalidade, com votos

contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e da IL.

Verifica-se ainda que, na mesma Legislatura, baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local a Petição n.º 250/XIV/2.ª – Os enfermeiros com contrato

individual de trabalho (CIT) solicitam igualdade em relação aos que têm contrato de funções públicas, da

iniciativa de José Bruno Teixeira Alves, com 9069 assinaturas.

6 – Consultas e contributos

Em caso de aprovação da presente iniciativa, e subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão

de Saúde deliberar no sentido de solicitar parecer, na fase de especialidade, ao Ministro da Saúde, à Ministra

da Presidência, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e à Ordem dos Enfermeiros.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer exime-se, em sede da Comissão Parlamentar de Saúde, de manifestar a sua