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15 DE SETEMBRO DE 2023

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públicas. Elimina-se igualmente a possibilidade de entrega de unidades de saúde familiares a entidades externas

ao SNS.

No plano da arquitetura institucional, rejeita-se a criação de uma nova direção executiva, optando-se pelo

reforço das competências da atual ACSS, que passa a ser Administração Central do Serviço Nacional de Saúde

(ACSNS) e não do sistema de saúde como capciosamente foi designada. Clarifica-se a permanência das

administrações regionais de saúde (ARS), cuja manutenção se tornou dúbia com o Estatuto aprovado pelo

Governo, por se entender como necessária a existência de um patamar regional desconcentrado, para o qual

não há neste momento qualquer alternativa. Mantém-se a autonomia dos ACES, prevista no estatuto do

Governo, corrigindo uma excessiva concentração de poder no diretor executivo. Introduz-se uma nova

centralidade aos Sistemas Locais de Saúde, entendidos como unidade de coordenação interna do SNS, entre

hospitais, centros de saúde e cuidados continuados, com efetivas competências, capaz de introduzir uma

crescente harmonização e sinergia na articulação dos cuidados, sem prejuízo de outros organismos que

permitam a coordenação com entidades externas ao SNS (como escolas, autarquias, segurança social ou

instituições sociais). Cada sistema local de saúde deverá ser dirigido por um conselho diretivo, constituído pelos

diretores das unidades dos cuidados de saúde primários, dos hospitais, dos cuidados continuados de

reabilitação e paliativos da sua área geográfica. E assim, é criada uma coordenação autónoma de todos os

ramos de cuidados, seja dos cuidados hospitalares, dos cuidados de saúde primários, dos cuidados

continuados, etc., com competências concretas e que possa efetivamente coordenar os serviços, sem menorizar

qualquer um dos níveis de cuidados, contrariamente ao que acontece com as unidades locais de saúde (ULS)

propostas pelo Governo e que na realidade têm demonstrado que o hospital central continua a ocupar o espaço

primordial, hiperconcentrando serviços, e remetendo os hospitais periféricos e os cuidados de saúde primários

ao papel de parente pobre no que toca a serviços e recursos humanos e financeiros. Além disso, estas unidades

não resolvem, por si só, as dificuldades na articulação entre cuidados hospitalares, cuidados de saúde primários

(CSP) e cuidados continuados integrados (CCI), ignorando-se muitas vezes as necessidades e realidades de

cada um deles.

A proposta do PCP de sistemas locais de saúde é precisamente oposta ao modelo ULS a que o Governo

agora afirma tratar-se da grande reforma do SNS e que na verdade é uma solução com quase 25 anos e que,

apesar de uma anunciada autonomia no âmbito gestionário do SNS, na prática significa a perda de autonomia

das subunidades que a integram, bem como dos seus centros de saúde.

Introduz-se uma relevante valorização dos trabalhadores da saúde, que é igualmente um elemento essencial

para uma maior atratividade do SNS, designadamente com um reforço da importância das carreiras

profissionais, a introdução de um regime opcional de dedicação exclusiva e de normas para o incentivo à fixação

em zonas carenciadas, a definição do regime do contrato de trabalho em funções públicas como regra (e não

do contrato individual de trabalho), criando um período de transição para que o Governo providencie o retorno

dos trabalhadores sujeitos ao regime do Código do Trabalho, ou a eliminação do carácter potencialmente

irrestrito do trabalho extraordinário.

Rejeitam-se os diversos normativos do Estatuto publicado que vão no sentido da responsabilização crescente

dos municípios, mantendo-se a sua participação em matérias de planeamento e nos órgãos com competência

para a aprovação dos instrumentos estratégicos de gestão dos ACES, bem como no acompanhamento da sua

execução.

Ainda relativamente aos ACES, mantendo-se a autonomia prevista como instituto público de direito especial,

estabelece-se o objetivo e a obrigação do Governo concretizar um regime uniforme de organização dos cuidados

primários de saúde. De facto, a discrepância de métodos de organização e meios, criou uma insustentável

disparidade seja entre regiões com diferentes estádios de implantação dos modelos USF (como acontece por

exemplo entre a Região Norte e Lisboa e Vale do Tejo), seja na mesma região e às vezes no mesmo centro de

saúde, onde a coexistência de unidades com regimes de trabalho, regras de acesso, atendimento e até

instalações físicas com características muito diferenciadas, gera naturais tensões e sobretudo um sentimento

de injustiça entre profissionais e entre utentes. Propõe-se assim que se uniformize este modelo organizativo

nivelando-o pelas melhores práticas, com o objetivo de atribuir a todos os cidadãos um médico e um enfermeiro

de família e garantindo o respeito pela necessária articulação dos cuidados dentro do mesmo centro de saúde

ou do ACES. Ainda nos ACES, modera-se a centralização de poder no diretor executivo, reforçando o conselho

executivo.