O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

28

Artigo 33.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Os ACES prosseguem as atribuições do Ministério da Saúde, sob superintendência e tutela do respetivo

membro do Governo, sem prejuízo das competências da ACSNS.

Artigo 35.º

[…]

1 – A criação e a delimitação da área geográfica dos ACES são estabelecidas por diploma próprio, ouvidos

os municípios da área abrangida, sob proposta fundamentada da ARS competente e da ACSNS.

2 – A delimitação geográfica dos ACES pode corresponder ao território das NUTS III, a um agrupamento de

concelhos, a um concelho ou a um conjunto de freguesias do mesmo município, em função da combinação que

permita a melhor prestação de cuidados de saúde e, nomeadamente, dos seguintes fatores

geodemográficos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) A acessibilidade e proximidade da população aos serviços de saúde.

3 – […]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – Os centros de saúde asseguram o seu funcionamento normal entre as 8 e as 20 horas nos dias úteis,

podendo o horário de funcionamento ser alargado até às 24 horas, nos dias úteis, e aos sábados, domingos e

feriados, em função das necessidades em saúde da população, e das características geodemográficas da área

por eles abrangida.

3 – Em todos os concelhos é assegurado o funcionamento de, pelo menos, um serviço de atendimento

permanente, mantendo em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se

justifique.

Artigo 38.º

[…]

1 – […]

a) Unidades de cuidados personalizados, incluindo unidades de saúde familiar (USF) e unidades de

cuidados de saúde personalizados (UCSP);

b) [Anterior alínea c).]

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

2 – […]

3 – Até à concretização do previsto no n.º 11 do presente artigo, as unidades de cuidados personalizados