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15 DE SETEMBRO DE 2023

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aos mutuários que beneficiem da aplicação da postecipação de juros, através de suporte duradouro,

nomeadamente por via do extrato bancário, a informação sobre o direito referido no número anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 893/XV/2.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES PARA

RESIDENTES NÃO HABITUAIS

Exposição de motivos

Em vigor desde 2009, o estatuto de residente não habitual atribui benefícios fiscais, durante um período de

10 anos, a quem solicite a residência fiscal em Portugal. Aos cidadãos não habitualmente residentes no território

português é garantida uma taxa de plana, de 10 % sobre as pensões (uma evolução dos 0 % que vigoraram na

última década) e 20 % sobre o trabalho dependente, e uma isenção sobre rendimentos de capitais. A justificação

para a introdução deste regime de injustiça está espelhada no preâmbulo do decreto-lei que as cria, onde o

argumento é o de «atração da localização dos fatores de produção, da iniciativa empresarial e da capacidade

produtiva no espaço português».

Na verdade, o regime tem sido usado sobretudo por pensionistas com reformas obtidas no estrangeiro, tendo

justificado já retaliações dos países de origem destes cidadãos. Em 2022, o Estado português gastou 1507,9

milhões de euros (subindo de 1271,8 milhões em 2021 e de 972,2 em 2020), englobando os benefícios fiscais

a todos os residentes não habituais. Para se ter uma ideia da ordem de grandeza, o gasto anual da segurança

social em 2021 com subsídio de desemprego e apoio ao emprego foi 1592,5 milhões, e com o rendimento social

de inserção de 356 milhões.

Um relatório produzido pelo Observatório Fiscal da União Europeia, em 2021, conclui que o regime português

para pensionistas estrangeiros, com uma taxa de imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS) de

10 %, é um dos mais prejudiciais para a concorrência fiscal na União Europeia (UE). Segundo o relatório, estes

regimes têm longas durações, grandes vantagens fiscais e visam apenas indivíduos de rendimentos muito

elevados ou não se repercutem numa atividade económica real no Estado-Membro».

Para além de injusta, esta medida tem um efeito perverso. Durante a intervenção da troika, a atração de

capitais estrangeiros para o imobiliário constituiu uma estratégia para potenciar as receitas fiscais e a

rentabilidade do setor. Depois de desmantelar as leis que protegiam o arrendamento, o Governo do PSD/CDS-

PP dedicou-se a aprofundar as medidas que transformaram Portugal num paraíso para fundos imobiliários,

vistos gold, nómadas digitais e residentes não habituais. Esta política prosseguiu com a maioria absoluta do PS

e é em parte responsável pela escalada dos preços da habitação, que sobem pressionados pela procura assente

em rendimentos externos ao País, e muito acima dos salários praticados em Portugal. E assim, chegamos a

2023 com uma das maiores crises imobiliárias de sempre, com o estado a subsidiar indiretamente o sector

imobiliário.