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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

8

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 53.º

[…]

1 – Aos rendimentos brutos da Categoria H de valor anual igual ou inferior a 0,82 x 12 x IAS deduz-se, até à

sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 895/XV/2.ª

APROVA UMA ATUALIZAÇÃO INTERCALAR DOS ESCALÕES DE IRS PARA ACOMODAR OS

EFEITOS DA INFLAÇÃO, ALTERANDO O CÓDIGO DO IRS

Exposição de motivos

No artigo 218.º do Orçamento do Estado de 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro,

previu-se uma atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % e a redução das taxas médias a partir do segundo

escalão. Apesar de esta atualização de escalões de IRS estar alinhada com o objetivo de aumento salarial fixado

no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado em sede

de concertação social, a verdade é que ao não acomodar os valores da inflação de 2021 – 1,3 % – e de 2022 –

7,8 % – registados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), na prática, irá traduzir-se em perdas reais de

rendimentos das famílias. Sucede que, desta forma, há um total acumulado de inflação de 9,201 % que não foi

considerado nas alterações dos escalões operadas por via dos Orçamentos do Estado de 2022 e de 2023 e que