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15 DE SETEMBRO DE 2023

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traz, por isso, uma perda real de rendimentos das famílias. Em concreto, com a atualização de escalões

concretizada no Orçamento deste ano e atendendo aos valores de inflação registados em 2021 e 2022, um

contribuinte que esteja no 3.º escalão de IRS tem uma perda total de rendimento de 55,69 euros, um contribuinte

que esteja no 4.º escalão de IRS terá uma perda total de rendimento de 108,18 euros e um contribuinte do 5.º

escalão de IRS terá uma perda total de rendimento de 128,75 euros.

Estas perdas de rendimento em sede de IRS estão a dar um contributo significativo para uma arrecadação

extraordinária da receita do Estado à custa da inflação e a agravar a situação económica das famílias. A

confirmá-lo está a análise do Conselho de Finanças Públicas (CFP) que no seu relatório sobre a evolução

orçamental das administrações públicas em 2022, divulgado em maio, afirmou que só o facto de o Governo não

ter atualizado os limites dos escalões do IRS em função da inflação registada em 2022, gerou uma receita fiscal

adicional de aproximadamente 523 milhões de euros, o equivalente a 0,2 % do PIB e a ¼ do crescimento da

receita de IRS do ano passado.

Numa perspetiva mais geral, o Banco de Portugal (BdP), no seu Boletim Económico do mês de junho, afirmou

que as medidas tomadas pelo Governo para devolver às famílias a receita extraordinária gerada pela inflação

tiveram um custo previsto de 1,4 mil milhões de euros, sendo que o valor da receita fiscal e contributiva

extraordinária gerada pela inflação se cifra no 4025 milhões de euros. Ou seja, na prática estão por devolver às

famílias mais de 2,6 mil milhões de euros e o Estado está a lucrar com a crise social provocada pela escalada

da inflação.

Estes dados são bem demonstrativos de que, contrariamente ao afirmado pelo Governo, embora estas

alterações em sede de IRS previstas no Orçamento do Estado de 2023 tenham contribuído para uma mitigação

da perda de rendimentos ditada pela inflação, a verdade é que não asseguraram a proteção integral do

rendimento das famílias.

O PAN, sem sucesso, alertou o Governo para esta situação e procurou revertê-la com propostas concretas

quer na discussão na especialidade do Orçamento do Estado de 2023, mas também na discussão do Programa

de Estabilidade 2023-2027 e no Programa Nacional de Reformas 2023.

Assim com a presente iniciativa, tendo em vista a efetiva proteção do rendimento das famílias, o PAN propõe

uma alteração do Código do IRS de forma a assegurar uma atualização intercalar dos escalões de IRS à taxa

de 9,201 % – e não apenas de 5,1 % como previsto pelo Governo, com vista a que sejam acomodados os

valores de inflação verificados nos anos de 2021 e 2022 e não considerados pela atualização ocorrida por via

do Orçamento do Estado de 2023, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 e com os respetivos custos

orçamentais a serem acomodados pelo Orçamento do Estado de 2024. Deste modo, pretende-se que, por via

fiscal, se compense as famílias pela inflação acumulada dos anos de 2021 e 2022, de modo a proteger

efetivamente os rendimentos das famílias, particularmente, no contexto de crise económica que estamos a viver.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do IRS

É alterado o artigo 68.º do Código do IRS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[…]

1 – […]