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15 DE SETEMBRO DE 2023

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distribuição a aplicação de uma medida fiscal mínima com incidência limitada a alguns produtos. A segunda foi

a recusa de uma estratégia de valorização real dos salários, preferindo deixar à boa vontade das confederações

patronais a aplicação de um tímido acordo de rendimentos. Afastando a imposição de regras que protejam os

consumidores do abuso da especulação, condena as famílias a variações inexplicáveis do preço dos alimentos

e de outros bens essenciais. Afastando todas as soluções efetivas para conter o efeito do aumento dos juros na

habitação ou para baixar o preço do arrendamento, condena gerações à maior crise da habitação. Afastando

uma política determinada de valorização dos rendimentos, condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de

apoios pontuais que, sempre limitados, obedecem sobretudo ao cálculo político do Governo a cada momento.

Enquanto condena trabalhadores e pensionistas à incerteza de apoios pontuais que não respondem à crise

inflacionista, o Governo confirma a sua obsessão com a redução irresponsável do défice orçamental. Em 2022

a folga orçamental (diferença entre saldo previsto e executado) foi de 2500 milhões de euros. Acresce que o

aumento da carga fiscal, explicado sobretudo pelo aumento da receita fiscal nos impostos indiretos, está longe

de ser refletido na qualidade dos serviços públicos. Das escolas aos centros de saúde, passando pelos tribunais

ou pelos transportes públicos, o sucessivo adiamento do investimento público deixa em rutura setores

essenciais.

Uma economia decente baseia-se num sistema fiscal justo e num Estado social que, particularmente em

momentos de crise, responde à exigência de igualdade. A justiça fiscal requer um alívio dos impostos sobre o

trabalho que se materializam não apenas no IRS mas também nos impostos indiretos sobre o consumo, como

o IVA. Mas exige também uma reconfiguração que termine com privilégios fiscais inexplicáveis a atividades

especulativas, a grandes empresas ou a não residentes endinheirados. Esta desigualdade é também, hoje, uma

das causas da crise da habitação.

Por si só, propostas de natureza fiscal não terão a capacidade de alterar as condições estruturais de

desigualdade e empobrecimento, que têm a sua raiz nos baixos salários e na abrangência e qualidade dos

serviços públicos, mas darão certamente um contributo nesse sentido. Em nome desses princípios, o Bloco de

Esquerda propõe atualizar o valor da dedução especifica no IRS, valor que não é atualizado desde 2010,

indexando-a ao IAS e garantindo que esta acompanha a evolução dos preços (atualizando o valor à inflação

acumulada de 2022, 2023 e 2024), sem prejuízo de outras propostas, a debater no seu tempo certo, no

Orçamento do Estado para 2024.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

A alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) (euro) 0,82 x 12 x IAS;

b) […]

c) […]