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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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Como tal, o Bloco de Esquerda propõe o fim do regime de residentes não habituais em sede de IRS,

considerado internacionalmente com um dos mais agressivos ao nível da competição fiscal. Para além do custo

fiscal, este regime constitui um elemento inaceitável de desigualdade face aos rendimentos do trabalho e das

pensões de residentes em Portugal, e de pressão sobre os preços da habitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 8 a 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.os 4 a 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo

99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 894/XV/2.ª

ALTERA AS DEDUÇÕES ESPECÍFICAS DO IRS

Exposição de motivos

A 7 de abril de 2022, na Assembleia da República, António Costa garantia que a inflação seria conjuntural e

transitória. Tal garantia serviria para justificar a recusa, então assumida, de medidas robustas para apoiar as

famílias perante o choque inflacionista. As consequências dessa opção tornaram-se dramaticamente evidentes

no último ano: os rendimentos do trabalho perderam valor real, penalizando particularmente os rendimentos

mais baixos, enquanto a inflação se faz sentir mais nos produtos essenciais.

Ora, o Governo, que garantia o carácter conjuntural da inflação, vai reconhecendo, agora, que os preços

continuarão a subir. O Programa de Estabilidade 2023-2027 previu até uma inflação de 5,1 % para este ano,

acima dos 4 % estimados em outubro de 2022. As previsões da inflação, ainda que apresentando variações,

são a demonstração do erro do Governo: os preços que subiram até agora não vão descer, a inflação não é

(nunca foi) transitória. Na previsão económica, como na resposta política, o Governo falhou ao País.

Ao longo do último ano, o Governo, recusando uma resposta robusta à inflação, assumiu duas opções. A

primeira foi a recusa de travar a especulação dos bens essenciais, optando por deixar à boa vontade da grande