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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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PROJETO DE LEI N.º 675/XV/1.ª

(PREVÊ A MONITORIZAÇÃO DOS PREÇOS DOS BENS ALIMENTARES E A PROTEÇÃO DO

CONSUMIDOR DE CONDUTAS ESPECULATIVAS E ILÍCITOS CONCORRENCIAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

I. Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento e antecedentes

II. Opinião do Deputado autor do parecer

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

2. Parecer

IV. Anexos

I. Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do

consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, deu entrada a 17 de março de 2023, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género.

Foi admitido a 21 de março de 2023 e, no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, baixou na fase da generalidade à Comissão de Agricultura e Pescas.

A 29 de março de 2023, na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Pescas, foi atribuída a elaboração

do parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relator o signatário, Deputado Sérgio

Ávila.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do

consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, submetido pela Deputada única representante

do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Inês Sousa Real, tem por objeto «garantir da proteção do

consumidor pela monitorização e divulgação dos preços médios de venda ao público dos produtos alimentares.»

A subscritora, na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª, apresenta elementos, baseados na

monitorização de preços mensal feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através

dos quais alerta para o facto de que

«O preço do cabaz de bens alimentares essenciais aumentou 27 % entre janeiro de 2022 e fevereiro de

2023»,

conclui

«que em 2022 o retalho alimentar teve uma margem de lucro bruta superior a 50 % em alguns bens

alimentares essenciais»