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18 DE SETEMBRO DE 2023

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e exige que haja

«uma intervenção de fiscalização capaz por parte da autoridade supervisora, como uma maior

transparência e monitorização dos preços aplicados.»

3. Enquadramento e antecedentes

Apreciação de requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do

consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, é apresentado pela Deputada única

representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Inês Sousa Real, ao abrigo e nos termos da alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b)

do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos

parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo

8.º do Regimento.

A iniciativa, de acordo com a nota técnica anexa:

- «Assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento.»

- «Respeita os limites à admissão das iniciativas previstos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez

que este projeto de lei define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e

parece não infringir princípios constitucionais.»

Verificação da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas, que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

Conforme nota técnica anexa:

- «O título da presente iniciativa legislativa – “Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a

proteção do consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais” – traduz sinteticamente o seu

objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.»

- «Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na

1.ª Série do Diário da República nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.»

- Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos

do artigo 5.º do projeto de lei em análise, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo

o qual «Os atos legislativos e os outros atos de conteúdo genérico entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Enquadramento jurídico nacional, da União Europeia e internacional

O relator aconselha a leitura dos pontos III e IV da nota técnica, onde são referidos, em detalhe, os principais

elementos jurídicos sobre esta temática.

Iniciativas legislativas e petições sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se a existência das seguintes iniciativas