O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 2

8

- Projeto de Resolução n.º 2030/XIII/4.ª – Recomenda ao Governo a promoção de um seguro para culturas

agrícolas que abranja estragos com animais selvagens, a abertura de aviso específico no PDR2020 para apoio

ao investimento em medidas de proteção para culturas e a implementação de medidas para valorização da

carne de javali, rejeitado em reunião plenária de 26 de abril de 2019, com votos contra do PS, do BE, do PCP,

do PEV e do PAN e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

- Projeto de Resolução n.º 2020/XIII/4.ª – Recomenda ao Governo a divulgação dos estudos sobre as

populações de javalis no território nacional e prejuízos causados aos agricultores e o desenvolvimento de um

plano de medidas para controlo das populações desta espécie, aprovado em reunião plenária de 19 de julho de

2019, com votos contra do PAN, as abstenções do PSD, do PS, do BE e do PEV e votos a favor do CDS-PP e

do PCP.

Ainda a:

- Petição n.º 333/XIV/3.ª – Agricultores e outros rurais devem ser ressarcidos dos prejuízos na agricultura

provocados por javalis e outros animais selvagens. Pelo controlo sanitário e da densidade das populações

destes animais, concluídae arquivada em 14 de fevereiro de 2023.

II. Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão Projeto de Lei n.º 763/XV/1.ª (PAN) — Lei de Bases Gerais da Caça — em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

i) A Deputada única representante do partido Pessoas-Animais-Natureza, Inês Sousa Real, apresentou à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 763/XV/1.ª (PAN) — Lei de Bases Gerais da Caça, tendo sido

admitido a 17 de maio de 2023;

ii) O Projeto de Lei n.º 763/XV/1.ª (PAN) — Lei de Bases Gerais da Caça cumpre os requisitos constitucionais,

regimentais e formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do

RAR.

2. Parecer

i) A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 763/XV/1.ª (PAN) — Lei de

Bases Gerais da Caça reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Pedro do Carmo — O Vice-Presidente da Comissão, Artur Soveral de Andrade.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de setembro de 2023.

IV. Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento