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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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legislativas sobre a matéria objeto do projeto de lei vertente ou com ele conexas:

Projeto de Lei n.º 235/XV/1.ª – Regime de preços dos bens alimentares essenciais.

Votação em 2023-01-13 na Reunião Plenária n.º 76 – Rejeitado.

Votos contra: PS, PSD, CH e IL; Votos a favor: PCP, BE, PAN e L.

Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais.

Votação em 2023-01-13 na Reunião Plenária n.º 76 – Rejeitado.

Votos contra: PS; Votos a favor: CH e IL; Abstenções: PSD, PCP, BE, PAN e L.

Projeto de Lei n.º 423/XV/1.ª – Cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens alimentares

essenciais.

Votação em 2023-01-13 na Reunião Plenária n.º 76 – Rejeitado.

Votos contra: PS, PSD, CH e IL; Votos a favor: PCP, BE, PAN e L.

Projeto de Lei n.º 418/XV/1.ª – Possibilita a aplicação de IVA zero à aquisição de bens alimentares essenciais

durante o ano de 2023.

Votação em 2023-01-13 na Reunião Plenária n.º 76 – Rejeitado.

Votos contra: PS; Votos a favor: IL e PAN; Abstenções: PSD, CH, PCP, BE e L.

Projeto de Lei n.º 416/XV/1.ª – Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e de

combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto.

2023-01-13 | Nova apreciação comissão generalidade – Comissão de Agricultura e Pescas.

II. Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

i) A Deputada única representante do partido PAN, Inês Sousa Real, apresentou à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do

consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais —, tendo sido admitido a 21 de março de 2023;

ii) O Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção

do consumidor de condutas especulativas e ilícitos concorrenciais — cumpre os requisitos formais previstos no

n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

i) A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 675/XV/1.ª — Prevê a

monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor de condutas especulativas e ilícitos

concorrenciais — reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da