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20 DE SETEMBRO DE 2023

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2 – Sem prejuízo do número anterior, atribui-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP a função de

registo referente aos planos de mobilidade urbana sustentável elaborados pelos municípios, tendente à criação

do sistema nacional de informação para a mobilidade urbana sustentável.

SECÇÃO II

Plano de mobilidade urbana sustentável

Artigo 5.º

Objetivos do plano de mobilidade urbana sustentável

O plano de mobilidade urbana sustentável apresenta os seguintes objetivos:

a) Assegurar que o território é acessível e atende às necessidades básicas de mobilidade de todos,

proporcionando uma resposta equilibrada aos diversos tipos de procura por serviços de mobilidade e transporte

dos cidadãos, serviços e empresas;

b) Integrar as políticas de desenvolvimento urbano e económico com as políticas de mobilidade, de modo a

minimizar as deslocações quotidianas e garantir uma melhor acessibilidade ao território em contextos mais

sustentáveis, seguros, amigáveis e inclusivos;

c) Melhorar a qualidade do ambiente urbano e a vida dos cidadãos, incrementando a qualidade do espaço

público para que potencie a sua maior fruição por parte das pessoas, apostando no redesenho da cidade para

uma maior praticabilidade dos modos suaves e, consequentemente, contribuindo para a melhoria da saúde

pública e atendendo aos requisitos de sustentabilidade, equilibrando a necessidade de viabilidade económica,

equidade social, saúde e a qualidade ambiental;

d) Reduzir a poluição do ar, o ruído, as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia;

e) Fazer um melhor uso do espaço urbano, das infraestruturas e dos serviços de transporte existentes e

promover a melhoria dos passeios para a promoção do modo pedonal e a introdução do desenho universal pela

eliminação das barreiras urbanísticas e arquitetónicas e, sempre que possível, a integração de percursos

acessíveis contínuos ao longo das ruas;

f) Priorizar as deslocações pedonais em meio urbano e a implementação de caminhos mais intuitivos e

curtos para o peão e, em simultâneo, integrar nesses trajetos mobiliário urbano de apoio à caminhabilidade;

g) Promover o aumento da utilização da bicicleta e através de outros veículos da mobilidade suave,

motorizados ou não, através da melhoria dos espaços para a sua circulação, conectando-se, em rede, com os

mais relevantes polos geradores de deslocações, não ignorando a necessária melhoria da intermodalidade com

restantes modos de transporte e as necessárias infraestruturas de apoio, nomeadamente estacionamentos e

áreas de apoio ao ciclista;

h) Apostar na implementação de sistemas de bicicletas públicas, tendencialmente gratuitas para o utilizador

ou integradas em títulos intermodais, e nos modos suaves para os últimos quilómetros de deslocação;

i) Introduzir sistemas de parqueamento para bicicletas públicas e privadas, elétricas ou convencionais;

j) Racionalizar gradualmente o número de veículos particulares em circulação, reduzindo as vias que lhes

estão afetas, os congestionamentos e os seus efeitos, como a ineficiência energética, o ruído, a poluição

atmosférica e os acidentes;

k) Reduzir os estacionamentos na via pública, nos territórios urbanos de maior pressão, libertando espaço

público para uma maior utilização pelos modos suaves e para o redesenho de lugares de estadia, vivência

urbana e contemplação, como praças e pequenos jardins;

l) Melhorar os transportes públicos de passageiros e, em especial, aumentar as suas frequências e reduzir

os tempos de viagem através de concretização de ações de priorização na utilização de determinadas vias ou

da criação de plataformas reservadas como corredores BUS;

m) Garantir a intermodalidade entre os diferentes modos de transporte mediante a criação de estações ou

paragens intermodais e a aplicação de sistemas tarifários integrados;

n) Incrementar, nessas interfaces, a possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velocípedes no

transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial;

o) Melhorar a acessibilidade física aos veículos de transporte público, às suas paragens, estações ou

interfaces, por forma a estas não se constituírem como pontos de rotura no sistema das cadeias de deslocação,