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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

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relevando o conforto, a segurança, a melhor exposição às condições meteorológicas e a informação em tempo

real, nestes lugares de mudança modal, preconizando uma gestão eficiente dos custos associados às

características das necessidades de mobilidade identificadas;

p) Melhorar a segurança rodoviária com vista à redução da sinistralidade;

q) Criar parques de estacionamento dissuasores para veículos privados motorizados nos acessos às cidades

e vilas e na proximidade de estações ou paragens de transporte público;

r) Regulamentar e controlar o acesso, circulação e estacionamento dos veículos privados motorizados nos

centros urbanos e noutras zonas particularmente sensíveis do ponto de vista da mobilidade ou do ambiente,

utilizando ferramentas dissuasoras para estimular a mobilidade sustentável e criar áreas de coexistência;

s) Ordenar e regular as operações de micro e macro logística nas cidades e vilas numa perspetiva de

soluções para cargas e descargas potenciando o comércio tradicional;

t) Contribuir para o aplanar das curvas em horas de ponta, através da concertação social e reorganização

dos horários de trabalho e estudo, fomentando, sempre que possível, alguns dias de teletrabalho para diminuição

das deslocações e contribuição para a descarbonização;

u) Incentivar «os caminhos das escolas» estimulando a mobilidade suave, autónoma e segura por parte dos

alunos nos trajetos para os estabelecimentos de ensino e para os locais de lazer e recreio, desenhando zonas

envolventes mais tranquilas e seguras, a exemplo, zonas 30 com passeios mais amplos e integrando a

comunidade educativa nesta mudança cultural de mobilidade;

v) Utilizar e aplicar as regras de segurança rodoviária e da mobilidade urbana nas cidades, de forma mais

intuitiva e apelativa na sua sinalética urbana, seja vertical ou horizontal, na introdução de pavimentos sonoro-

redutores e tintas antiderrapantes, reduzindo troços ou cruzamentos de maior risco pedonal e ciclável e adotando

medidas de acalmia de tráfego com vista a uma maior segurança e redução da sinistralidade rodoviária;

w) Promover a definição de zonas de emissão reduzidas nos centros urbanos em espaços onde, pelas suas

características, a pedonalização deve ser priorizada;

x) Incentivar o uso de energias mais limpas na mobilidade urbana com a implementação de estruturas para

o carregamento de veículos elétricos em edifícios ou parques de estacionamento e na via pública;

y) Estimular a utilização das tecnologias nas soluções de mobilidade em contexto de cidades mais

inteligentes;

z) Trabalhar a mudança de atitudes numa nova cultura de mobilidade através de ações de informação,

participação, sensibilização e formação aos diferentes agentes da sociedade civil, reforçando a necessidade de

uma mudança de atitude coletiva.

Artigo 6.º

Processo de elaboração

1 – A elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável é determinada por deliberação da câmara

municipal.

2 – Cada cidade ou vila sede de concelho e demais aglomerados urbanos classificados como cidade, devem

dispor de um plano de mobilidade urbana sustentável, incluindo, contudo, uma visão municipal integrada das

diversas redes de mobilidade, mesmo que numa visão mais lata.

3 – A elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável pressupõe a articulação com os instrumentos

de gestão do território vigentes, nomeadamente o plano diretor municipal (PMD) devendo, depois de aprovado,

ser vertido no mesmo.

4 – Nos casos em que a elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável implique a pronúncia de

entidades da administração pública com tutela no território, estas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias úteis

após o pedido de parecer.

Artigo 7.º

Conteúdos do plano de mobilidade urbana sustentável

1 – Os conteúdos materiais devem apresentar os documentos essenciais para o entendimento dos objetivos

e da sua concretização, estabelecendo nomeadamente: