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20 DE SETEMBRO DE 2023

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a) A definição do âmbito, objetivos e organização do plano;

b) A caracterização e interpretação do território, nomeadamente no que concerne ao enquadramento

regional, às formas urbanas e às dinâmicas de planeamento e da demografia, à qualificação da população, às

atividades económicas e de emprego, à ocupação residencial, à identificação dos polos geradores de

deslocações, aos padrões de mobilidade, à caracterização das infraestruturas e dos modos de deslocação,

nomeadamente, o pedonal e acessibilidade universal, o ciclável, os transportes públicos, o transporte individual,

as interfaces e intermodalidade, o estacionamento e a micro e macro logística, a segurança viária, a inovação e

tecnologias bem como a qualidade do ambiente urbano;

c) A definição da visão, missão e a estratégia de intervenção;

d) A definição e integração das propostas de ação, contendo as seguintes áreas: mobilidade pedonal e

acessibilidade universal, mobilidade ciclável, promoção e otimização dos transportes públicos, otimização do

sistema viário, definição das políticas de estacionamento, logística e intermodalidade, inovação e tecnologias de

informação e apoio às soluções de mobilidade, qualificação do espaço público e do ambiente urbano e o

incentivo a uma nova cultura de mobilidade;

e) O desenvolvimento do programa de ação, horizontes temporais de implementação, estimativas de custos

e eventuais fontes de financiamento com apresentação das fases incluídas e dos intervalos temporais previstos

para cada uma delas.

f) A definição de indicadores de execução para os objetivos definidos em cada Plano de Mobilidade Urbana

Sustentável e das metas intercalares de forma a permitir os potenciais ajustes necessários;

g) A definição do processo de gestão do plano, a sua governança e o processo de monitorização.

2 – Os conteúdos documentais do plano de mobilidade urbana sustentável são constituídos por:

a) Relatório do plano, explicativo do modelo de mobilidade adotado em conformidade com o número anterior;

b) Plantas setoriais de diagnóstico por área temática da mobilidade, nos casos justificáveis derivado da

densidade de informação, nomeadamente no que concerne à mobilidade pedonal e acessibilidade universal, à

mobilidade ciclável, aos transportes públicos, ao transporte individual, aos interfaces e intermodalidade, ao

estacionamento, à micro e macro logística e à segurança viária;

c) Planta síntese de diagnóstico da mobilidade urbana;

d) Plantas setoriais de propostas de ações por área temática da mobilidade, nos casos justificáveis derivado

da densidade de informação, nomeadamente no que concerne à mobilidade pedonal e acessibilidade universal,

à mobilidade ciclável, à promoção e otimização dos transportes públicos, à otimização do sistema viário,

estacionamento e logística, à intermodalidade e à qualificação do ambiente urbano;

e) Planta síntese das propostas, com a integração de todas as redes propostas;

f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

g) Programa de execução, faseamento e financiamento.

Artigo 8.º

Participação pública

1 – A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a 15

dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que

possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

2 -– Durante a elaboração do plano de mobilidade urbana sustentável deve ser garantida a participação dos

cidadãos, das organizações políticas, empresariais e comerciais, ecologistas e de residentes, devendo a câmara

municipal facultar, aos interessados, todos os elementos relevantes, para que estes possam conhecer o estado

dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia.

Artigo 9.º

Discussão pública

1 – Concluído o período de elaboração, a câmara municipal procede à abertura de um período de discussão

pública, através de aviso a divulgar através do respetivo sítio na internet, do qual consta o período de discussão,