O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE SETEMBRO DE 2023

11

«Artigo 3.º

Veículos elétricos

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

4 – Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de usufruto de lugares de estacionamento reservados a

veículos elétricos, o dístico identificativo que consta do Anexo I ao presente decreto-lei e que dele faz parte

integrante.

5 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

(2) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 231 (2023.05.24) e substituído, a pedido do autor, em 20 de setembro

de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 808/XV/1.ª (3)

SIMPLIFICA ELIMINANDO A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE FOLHAS VIRTUAIS DO

LIVRO DE RECLAMAÇÕES

Exposição de motivos

De acordo com a lei atual (Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho), é obrigatório o pagamento de «folhas

virtuais» do livro de reclamações.

O artigo 3.º da referida portaria dispõe que: «o livro de reclamações em formato eletrónico é disponibilizado

em quatro modalidades constituídas por 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação», sendo as mesmas vendidas

separadamente pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.

De acordo com o site oficial da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., o «Módulo de 25 Reclamações»

do livro de reclamações eletrónico tem um custo de 11 €1, enquanto o «Módulo de 1500 Reclamações» ascende

1 https://loja.incm.pt/products/impressos-modulo-de-25-reclamacoes-livro-de-reclamacoes-eletronico-6004884?_pos=1&_sid=a55b2a0aa& _ss=r.