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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROJETO DE LEI N.º 931/XV/2.ª

REVOGA O REGIME DE PROJETOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN)

Exposição de motivos

O regime de projetos de potencial de interesse nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 95/2005, de 24 de maio. Tratou-se uma das primeiras medidas do Governo de José Sócrates e que desde

então tem sido central na política dos Governos do PS e PSD/CDS-PP, sendo a atual versão em vigor uma lei

do Governo de Passos Coelho. O modelo económico do centrão baseia-se no investimento imobiliário para o

segmento de luxo e à dinamização de um modelo de turismo insustentável.

O regime, primeiro regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de agosto, foi revogado,

evoluiu durante o mesmo Governo do PS para o Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, e alterado pelo

Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de junho. Já durante o Governo PSD/CDS-PP este diploma foi revogado e

substituído pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, atualmente em vigor. Desde a sua criação nenhum

governo prescindiu deste regime como um elemento central das suas políticas e da economia que querem

implementar para o País.

A Resolução do Conselho de Ministros do Partido Socialista que criou este regime, na sua linguagem

neoliberal, declara que: «Portugal precisa de mais e melhor investimento. A construção de uma economia mais

competitiva exige empresas fortes, dinâmicas, social e ambientalmente sustentáveis e capazes de serem

concorrenciais num ambiente económico globalizado». A concorrência de empresas fortes resolveria os

problemas da economia e o Estado era o entrave a essa dinâmica: «ainda se verifica, no plano da ação pública,

um défice claro na tramitação administrativa dos processos, na adequação dos mecanismos regulamentares e

nas normas processuais de aplicação dos sistemas de incentivo às iniciativas de investimento empresarial».

Ora, a acreditar na tese de que há entraves injustificados ao investimento privado, os sucessivos Governos

do PS e PSD/CDS-PP tiveram desde 2005 todo o tempo para alterar toda a legislação e procedimentos. Mas

escolheram não o fazer e manter um regime PIN que na verdade é um regime de favor ao negócio, garantindo

que alguns projetos privados são sujeitos a menos regras, a menos exigência e são empurrados pela força do

Estado.

Ao longo dos anos tornou-se claro que o regime PIN serviu para predar o território e a paisagem natural em

nome de interesses imobiliários e da valorização astronómica de terrenos. O regime PIN deu certamente a

ganhar largas centenas de milhões de euros. E aqui coloca-se outro problema. Havendo um regime de privilégio,

de favor, de via verde, pouco objetivo e pouco claro para negócios imobiliários, é aberta uma porta potencial à

corrupção. É criada pelo Estado uma desigualdade ao investimento privado, sendo que os escolhidos têm direito

a atropelar as regras de ordenamento do território, a proteção da natureza e assistem a todo o aligeiramento

dos procedimentos de licenciamento e outros.

O regime PIN prevê que «em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, o promotor pode

solicitar a dispensa total ou parcial do procedimento de AIA», isto é, de avaliação de impacte ambiental. Prevê

igualmente a criação de Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) para acompanhar os projetos PIN

e até pode «diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir a

adequada celeridade do mesmo». A estes projetos PIN é garantido todo o privilégio e toda a via especial sem

entraves ambientais ou de gestão do território e nem áreas como a Rede Natura 2000 estão a salvo como

especificado na legislação.

O desrespeito e desinteresse pela proteção é assumido quando o diploma em vigor refere que os PIN «sejam

suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial». Não há qualquer compromisso ou obrigação

com a sustentabilidade, mas sim a «adequada» sustentabilidade. E, na especificação a sustentabilidade é até

passível de ser trocada pela «suscetibilidade de minimização/compensação». E podem ter direito à «aprovação,

alteração, suspensão ou ratificação dos instrumentos de gestão territorial necessárias à implementação de

projetos PIN».

Ao abrigo do regime PIN, a reserva ecológica nacional e áreas protegidas são constantemente desfeitas.

O regime PIN para projetos imobiliários teve ainda outro efeito perverso atualmente bem visível: a subida do

preço da habitação em muitas áreas do território e, por arrasto, contribui para essa subida em todo o País. Estes