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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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proteção civil sobre como agir perante as ocorrências;

h) Análise técnica sobre medidas de autoproteção, segurança contra incêndios em edifícios (1.ª, 2.ª, 3.ª e

4.ª categoria de risco) e segurança e salubridade;

i) Coordenação com órgãos institucionais e outras entidades relacionadas com a proteção civil.

Artigo 19.º

Fórmula para organização dos serviços municipais de proteção civil

1 – A fórmula para priorizar os serviços de proteção civil será com base na população, área territorial e riscos

do território do município, apresentando uma proposta de fórmula que considera esses fatores:

Organigrama mínimo SMPC = (População + Área territorial + Índice de riscos)/3

Onde:

a) População: Representa o número de habitantes do município ou região. Quanto maior a população, maior

a importância de garantir a proteção e a segurança de seus cidadãos;

b) Área territorial: Refere-se à extensão geográfica do município. Quanto maior a área territorial, maior pode

ser a complexidade e a abrangência das ações de proteção civil necessárias;

c) Riscos: Um índice que leva em conta a probabilidade e o impacto potencial de diferentes riscos presentes

no município, como riscos naturais, mistos e tecnológicos, ameaça à segurança, entre outros. Esse índice deve

ser calculado com base em dados históricos, análises de vulnerabilidades e estudos técnicos.

2 – A fórmula define o mínimo necessário para a estrutura do serviço municipal de proteção civil, podendo o

mesmo, por decisão dos órgãos autárquicos, terem uma dimensão superior.

3 – Mediante a fórmula apresentada, a mesma terá por base a seguinte aplicação:

População

a) Municípios com mais de 150 000 habitantes – 100 pontos

b) Municípios entre 100 000 e 149 999 habitantes – 85 pontos

c) Municípios entre 65 000 e 99 999 habitantes – 65 pontos

d) Municípios entre 30 000 e 64 999 habitantes – 50 pontos

e) Municípios entre 10 000 e 29 999 habitantes – 35 pontos

f) Municípios entre 1 e 9999 habitantes – 15 pontos

Área territorial

a) Municípios com mais de 1000 km2 – 100 pontos

b) Municípios entre 800 e 999 km2 – 75 pontos

c) Municípios entre 400 e 799 km2 – 50 pontos

d) Municípios entre 100 e 399 km2 – 25 pontos

e) Municípios entre 1 e 99 km2 – 15 pontos

Índice de riscos

a) Municípios com mais de 18 riscos – 100 pontos

b) Municípios entre 16 e 18 riscos – 75 pontos

c) Municípios entre 12 e 15 riscos – 50 pontos

d) Municípios com menos de 12 riscos – 25 ponto

Artigo 20.º

Estruturas orgânicas dos serviços municipais proteção civil

Modelos mínimos de recursos humanos

1 – O modelo e estrutura dos serviços municipal de proteção civil são revistos e atualizados a cada 5 anos.