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28 DE SETEMBRO DE 2023

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modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.

3 – Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:

a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as

entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como

sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações

face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

4 – Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:

a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município,

com interesse para as operações de proteção e socorro;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação

das operações de proteção e socorro;

c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;

d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC; e) Manter

operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);

e) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.

5 – No que respeita a segurança contra incêndios em edifícios o serviço municipal de proteção civil, colabora

com o urbanismo e segurança no trabalho, na implementação das medidas de autoproteção (MAP).

Artigo 18.º

Tipificação dos serviços municipais de proteção civil

1 – Os serviços municipais de proteção civil são responsáveis por coordenar e implementar ações de

prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres no âmbito municipal.

2 – A tipificação desses serviços pode variar de acordo com a população, área territorial, catálogo de riscos,

números de agentes de proteção civil.

3 – Os serviços municipais de proteção civil devem ser adaptados às particularidades e necessidades de

cada região.

4 – Os objetivos da tipificação são:

a) Prevenção e combate a incêndios, além de resgate em situações de emergência;

b) Coordenação de ações para lidar com desastres naturais, como inundações, terremotos, movimentos de

vertente e outros eventos similares;

c) Serviços de emergência médica para prestar uma resposta rápida e eficiente em situações de catástrofe

e/ou acidente grave;

d) Análise e mapeamento dos riscos presentes no município, bem como implementação de medidas

preventivas para reduzi-los;

e) Equipas especializadas em planeamento, logística e sistemas de informação geográfica;

f) Divulgação de avisos e alertas e informações à população sobre possíveis riscos e medidas de

autoproteção em casos de ocorrência;

g) Realização de campanhas de conscientização, formação e simulacros para a população e agentes de