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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROPOSTA DE LEI N.º 92/XV/1.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A TRANSPOR A DIRETIVA (UE) 2020/1828, RELATIVA A AÇÕES

COLETIVAS PARA PROTEÇÃO DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Apresentação sumária da proposta de lei

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Apresentação sumária da proposta de lei

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 92/XV/1.ª, que autoriza o Governo

a transpor a Diretiva (UE) 2020/1828, relativa a ações coletivas para a proteção dos interesses dos

consumidores.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 2 de junho de 2023, tendo sido admitida no dia

2 de junho e baixado, na mesma data, à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

(CEOPPH), comissão competente, para a elaboração do respetivo parecer. Em reunião da CEOPPH ocorrida a

6 de junho de 2023, foi o signatário nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do dia

29 de setembro de 2023.

A iniciativa estabelece uma autorização ao Governo para realizar a referida transposição da diretiva de modo

a estabelecer regras específicas em matéria de ações coletivas para a proteção dos interesses coletivos dos

consumidores, reforçando um «nível de defesa dos mesmos na União, bem como o adequado funcionamento

do mercado interno», pode ler-se na exposição de motivos da iniciativa.

Na génese da nova regulamentação encontra-se o Novo Acordo para os Consumidores da União Europeia,

proposto pela Comissão Europeia.

A concretização deste desiderato far-se-á através da introdução de «um mecanismo processual de ação

coletiva eficaz e eficiente para efeitos de obtenção de medidas inibitórias e de reparação à disposição dos

consumidores em todos os Estados-Membros».

O âmbito da diretiva é bastante alargado, abrangendo áreas como serviços financeiros, viagens e turismo,

energia, saúde, telecomunicações e proteção de dados.

Prevê-se, ainda, a existência de entidades qualificadas, designadas antecipadamente pelos Estados-

Membros, para representarem os interesses coletivos dos consumidores.

No projeto de decreto-lei autorizado, que consta em anexo à autorização legislativa, verifica-se a opção de

manter e conjugar o atual regime da ação popular com o regime específico a introduzir de ação coletiva nacional

para proteção dos direitos e interesses dos consumidores.

Destaca-se, ainda, um conjunto de deveres de informação quer para os demandantes e demandados das

ações coletivas, assim como para os Estados-Membros, o estabelecimento de regras relativas ao financiamento

deste tipo de ações, a definição de critérios para a elegibilidade das entidades qualificadas e a previsão de

sanções.

I.2. Pareceres escritos recebidos

O Parlamento recebeu pareceres escritos da Ius Omnibus, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP),

da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), da Associação Portuguesa de Bancos (APB)

e da Citizen’s Voice.